Defesa de Bolsonaro desiste de pedido para suspender pena no caso da trama golpista
Jair Bolsonaro EPA via BBC A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) desistiu nesta quinta-feira (24) do pedido feito horas antes ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender a execução da pena de 27 anos e três meses de prisão no caso da trama golpista.
A desistência se restringe ao pedido de suspensão da pena.
Os advogados mantiveram a revisão criminal que tenta anular a condenação de Bolsonaro.
Procurada pela TV Globo, a defesa de Bolsonaro afirmou que a desistência se trata de uma "reavaliação da estratégia".
Na petição apresentada ao Supremo, a defesa pediu a Nunes Marques que homologue a desistência e afirmou que a revisão criminal deve “prosseguir regularmente”, com a manutenção dos argumentos e pedidos apresentados originalmente.
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF em setembro do ano passado por ter liderado uma tentativa de golpe de Estado e passou a cumprir a pena em novembro.
Agora no g1 Em março, por questões de saúde, o ex-presidente passou para a prisão domiciliar, onde precisa seguir uma série de restrições impostas pela Justiça.
Horas antes de desistir, a defesa havia pedido que a execução da pena fosse suspensa enquanto o Supremo analisa a revisão criminal da condenação.
Segundo os advogados, Bolsonaro não poderia ter sido julgado pela Primeira Turma do STF e o julgamento deveria ter ocorrido no plenário do Supremo, com a participação dos atuais dez ministros.
A defesa argumenta que os fatos atribuídos a Bolsonaro foram cometidos durante o exercício da Presidência da República e que, por isso, caberia ao plenário analisar o caso.
“Trata-se de restrição máxima à liberdade, fundada em título condenatório cuja validade é questionada por vício de competência absoluta.
A continuidade da execução da pena durante a tramitação da revisão criminal pode produzir dano irreparável.
A liberdade indevidamente suprimida não se recompõe.
Ainda que a revisão criminal venha a ser julgada procedente, o tempo de encarceramento já cumprido por força de acórdão viciado não poderá ser restituído em sua integralidade”, escreveram os advogados.
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