MPF pede atuação coordenada contra listas de boicote político a comerciantes no Acre
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) uma representação para que sejam avaliadas providências contra listas de boicote a comerciantes, empresários e profissionais em razão de suas supostas opiniões políticas.
O documento relata a circulação, em redes sociais e aplicativos de mensagens, de uma lista em Cruzeiro do Sul (AC) que incentiva consumidores a deixar de comprar de empresas e contratar serviços de pessoas apontadas como apoiadoras da esquerda.
Segundo a representação, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias, a lista inclui papelarias, bares, restaurantes, lojas, distribuidoras, estabelecimentos de alimentação e profissionais das áreas de saúde, beleza e prestação de serviços.
Também haveria referências a funcionários de estabelecimentos comerciais e familiares de pessoas citadas.
Expressões como “Boicote aos estabelecimentos”, “Compartilhem” e “Juntos somos mais fortes” seriam utilizadas para estimular a adesão à campanha.
O documento situa os episódios em um contexto de mobilizações registradas após o segundo turno das eleições presidenciais, realizado em 25 de outubro de 2026.
Reportagens nacionais mencionadas pelo MPF apontam a circulação de listas semelhantes em outras cidades e, em alguns casos, incentivos à demissão de trabalhadores por divergência política.
Liberdade de expressão não legitima intimidação A representação ressalta que a decisão individual de não consumir em determinado estabelecimento e a manifestação de opiniões políticas, inclusive críticas contundentes, são protegidas pela liberdade de expressão e pela autonomia privada.
O problema apontado é a identificação pública e organizada de pessoas com base em sua suposta convicção política, com o propósito declarado de excluí-las da vida econômica da comunidade.
Para o MPF, esse tipo de prática pode ultrapassar os limites da crítica legítima e assumir caráter discriminatório ou intimidatório, especialmente em municípios de menor porte, onde a exposição pública pode ampliar os efeitos sobre a vida profissional e pessoal dos envolvidos.
O documento fundamenta a preocupação nos princípios constitucionais do pluralismo político, da igualdade, da liberdade de convicção e da proteção à honra e à imagem.
Além disso, também são citados tratados internacionais que proíbem a discriminação por opinião política e destaca que a convivência democrática pressupõe respeito à diversidade de ideias.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em ac24horas.com — o conteúdo pertence a ac24horas.