Empresa vai indenizar gerente que trabalhava sem registro e com salário reduzido
A Vara do Trabalho de Nova Andradina reconheceu o vínculo empregatício entre um trabalhador e uma empresa do setor de embarcações e condenou a companhia ao pagamento de verbas trabalhistas, horas extras e indenização por danos morais.
A sentença foi proferida pelo juiz Alexandre Marques Borba.
O trabalhador afirmou ter atuado como gerente-geral entre agosto e novembro de 2024, sem registro na carteira de trabalho.
Segundo o processo, o salário inicialmente combinado era de R$ 1.800, depois passou para R$ 2 mil e, posteriormente, foi ajustado para R$ 2.600.
A empresa, porém, teria continuado pagando R$ 2 mil.
A defesa negou a existência de vínculo empregatício e alegou que o trabalhador havia prestado serviços eventuais e autônomos por cerca de dez dias.
A empresa também afirmou que ele atuava como ajudante e que os pagamentos correspondiam às diárias realizadas.
A empresa não compareceu à audiência de instrução, apesar de ter sido intimada.
Por isso, a Justiça aplicou a pena de confissão quanto aos fatos discutidos no processo.
Com base nisso, o magistrado reconheceu o vínculo de emprego entre 6 de agosto e 6 de novembro de 2024, na função de gerente-geral, com projeção do aviso-prévio até 6 de dezembro.
A empresa deverá registrar o contrato na carteira de trabalho no prazo de oito dias após a intimação.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100, limitada a 30 dias.
A sentença determinou o pagamento de saldo de salário, aviso-prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, depósitos do FGTS de todo o período e multa de 40%.
Também foram reconhecidas diferenças salariais entre o valor pago e os R$ 2.600 ajustados, com reflexos nas demais verbas trabalhistas.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.campograndenews.com.br — o conteúdo pertence a Campo Grande News.