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Empresa vai indenizar gerente que trabalhava sem registro e com salário reduzido

Campo Grande News ·
Empresa vai indenizar gerente que trabalhava sem registro e com salário reduzido

A Vara do Trabalho de Nova Andradina reconheceu o vínculo empregatício entre um trabalhador e uma empresa do setor de embarcações e condenou a companhia ao pagamento de verbas trabalhistas, horas extras e indenização por danos morais.

A sentença foi proferida pelo juiz Alexandre Marques Borba.

O trabalhador afirmou ter atuado como gerente-geral entre agosto e novembro de 2024, sem registro na carteira de trabalho.

Segundo o processo, o salário inicialmente combinado era de R$ 1.800, depois passou para R$ 2 mil e, posteriormente, foi ajustado para R$ 2.600.

A empresa, porém, teria continuado pagando R$ 2 mil.

A defesa negou a existência de vínculo empregatício e alegou que o trabalhador havia prestado serviços eventuais e autônomos por cerca de dez dias.

A empresa também afirmou que ele atuava como ajudante e que os pagamentos correspondiam às diárias realizadas.

A empresa não compareceu à audiência de instrução, apesar de ter sido intimada.

Por isso, a Justiça aplicou a pena de confissão quanto aos fatos discutidos no processo.

Com base nisso, o magistrado reconheceu o vínculo de emprego entre 6 de agosto e 6 de novembro de 2024, na função de gerente-geral, com projeção do aviso-prévio até 6 de dezembro.

A empresa deverá registrar o contrato na carteira de trabalho no prazo de oito dias após a intimação.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100, limitada a 30 dias.

A sentença determinou o pagamento de saldo de salário, aviso-prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, depósitos do FGTS de todo o período e multa de 40%.

Também foram reconhecidas diferenças salariais entre o valor pago e os R$ 2.600 ajustados, com reflexos nas demais verbas trabalhistas.

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