Justiça dá 48 horas para usina retirar macrófitas do Rio Pardo
A Justiça de Mato Grosso do Sul deu 48 horas para a Pantanal Energética iniciar a contenção e o recolhimento das macrófitas espalhadas pelas calhas e margens do Rio Pardo em Bataguassu e Santa Rita do Pardo, a 313 quilômetros de Campo Grande.
A ordem foi assinada pelo juiz Daniel Scaramella Moreira, da 1ª Vara de Bataguassu, e liberada no processo na segunda-feira (21), em ação apresentada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
Responsável pela UHE Mimoso (Usina Hidrelétrica Assis Chateaubriand), a empresa também deverá evitar operações que levem novas plantas rio abaixo sem medidas prévias de contenção e manejo.
A decisão impõe três obrigações à concessionária e estabelece multa diária de R$ 50 mil para cada uma delas, com limite inicial de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
Além da retirada emergencial, a empresa não poderá realizar manobras que provoquem lançamento, transporte ou dispersão de macrófitas para trechos abaixo da barragem sem recolhimento e controle adequados.
O terceiro ponto exige, em 60 dias, um estudo sobre as condições do rio e os possíveis efeitos da concentração de biomassa vegetal nas áreas atingidas.
O magistrado fundamentou a urgência da retirada no risco de deterioração das condições ambientais caso a vegetação permaneça acumulada no curso d'água.
“Em matéria ambiental, a demora na adoção de medidas de contenção pode acarretar consequências de difícil ou impossível reparação”, escreveu o magistrado.
Na mesma análise, ele destacou que a decomposição de grandes volumes de plantas pode reduzir a qualidade da água e atingir a fauna aquática, razão pela qual considerou necessário adotar medidas antes da conclusão do processo.
Os documentos apresentados à Justiça mostram uma proliferação expressiva de macrófitas no reservatório da UHE Mimoso e registram avaliações técnicas sobre um quadro acentuado de eutrofização.
O fenômeno ocorre com o aumento de nutrientes disponíveis na água e, segundo os elementos citados na decisão, também foi favorecido pela redução da velocidade da correnteza causada pelo barramento.
O magistrado registrou ainda que há informações de que parte significativa da biomassa deixou a área do reservatório e alcançou trechos do Rio Pardo em Santa Rita do Pardo e Bataguassu.
A constatação, contudo, ainda não define a dimensão dos impactos nem estabelece de forma definitiva a responsabilidade da Pantanal Energética pelo quadro encontrado no rio.
“Embora a efetiva extensão dos danos dependa de aprofundamento probatório, a situação revela risco concreto de agravamento do quadro ambiental”, afirmou o juiz da 1ª Vara.
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