TRE-PB cassa mandato de prefeito e vice de Riacho dos Cavalos, na PB, por abuso de poder político nas Eleições
Arthur Vieira Carneiro, prefeito de Riacho dos Cavalos Reprodução/Redes Sociais O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou, por 4 votos a 3, os mandatos do prefeito de Riacho dos Cavalos, Arthur Vieira Carneiro (PP), e do vice-prefeito, Joaquim Carreiro Barbosa, nesta quarta-feira (21).
A decisão entendeu atitudes da chapa nas Eleições 2024 configuraram abuso de poder político e econômico. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp O prefeito e o vice já haviam sido cassados em primeiro grau, mas continuam nos cargos até o esgotamento dos recursos no tribunal.
A maioria dos desembargadores entendeu que as irregularidades configuraram abuso de poder político, com gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do resultado eleitoral.
Arthur venceu a disputa por uma diferença de apenas 22 votos contra Eudim de Dé (União).
Os desembargadores levaram em consideração a entrega de máquinas agrícolas antes da formalização de convênio, por meio de emendas parlamentares.
Segundo a análise do caso, as ações teriam sido associadas à imagem do candidato, que é filho do secretário estadual de Desenvolvimento da Agropecuária, Joaquim Hugo Vieira Carneiro.
Sobre o julgamento O julgamento para cassação do mandato de Arthur e Joaquim terminou empatado.
O relator do processo, desembargador Rodrigo Clemente, e outros dois desembargadores reconheceram a prática de conduta vedada, mas não identificaram abuso de poder político.
Já outros três entenderam que as irregularidades também configuraram abuso de poder político.
O presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo, desempatou o julgamento.
O magistrado reconheceu o abuso de poder.
Para Márcio Murilo, a Justiça Eleitoral deve atuar como elemento de equilíbrio diante de práticas que possam comprometer a disputa eleitoral, especialmente no uso de emendas parlamentares destinadas aos municípios.
Todos os desembargadores concordaram em reduzir de R$ 50 mil para R$ 25 mil a multa aplicada por conduta vedada.
A decisão considerou que outros pontos da condenação de primeira instância foram afastados durante o julgamento.
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