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Tio que matou adolescente a pauladas por considerá-la "mal-educada" é condenado a 45 anos

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Tio que matou adolescente a pauladas por considerá-la "mal-educada" é condenado a 45 anos

O Tribunal do Júri de Aruanã condenou Paulo Fagundes de Oliveira a 45 anos, 4 meses e 20 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo estupro e assassinato de sua sobrinha de consideração, de 14 anos. A sentença, proferida na última quinta-feira (17), também obriga o réu ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais à família da adolescente. O crime ocorreu em janeiro de 2026, no município de Britânia, na região oeste de Goiás, e resultou na condenação do homem pelos crimes de feminicídio, estupro e ocultação de cadáver.

A motivação do homicídio, segundo denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás, foi garantir a impunidade do abuso sexual. Inicialmente, o condenado havia alegado à polícia que matou a adolescente com pauladas na cabeça porque ela teria sido "mal-educada" durante uma visita para ajudá-lo com a leitura de documentos. A investigação apontou, no entanto, que após agredir a vítima física e sexualmente, o réu utilizou um pedaço de madeira para golpeá-la e, com ela já caída, cortou seu pescoço com uma faca. Para encobrir as evidências, ele arrastou o corpo até uma cova existente no quintal da residência e escondeu a bicicleta da garota para despistar as buscas.

Na dosimetria da pena, a maior condenação foi atribuída ao crime de feminicídio, ultrapassando os 35 anos de reclusão, seguida por nove anos referentes ao estupro. O juiz Joviano Carneiro Neto destacou na sentença que o caso envolveu uma grave quebra na relação de confiança familiar. Houve a redução de seis meses na punição pela ocultação de cadáver em virtude da confissão espontânea do réu e a determinação de subtrair o tempo em que ele já esteve preso preventivamente.

Durante o julgamento, a defesa de Paulo Fagundes pleiteou a desclassificação do crime de feminicídio e a absolvição quanto à acusação de estupro por suposta falta de provas materiais. O Conselho de Sentença, porém, rejeitou a tese defensiva e reconheceu a materialidade e autoria de todas as infrações. A decisão ainda é passível de recurso. A família da vítima, representada por seu advogado, declarou que o desfecho do julgamento traz a sensação de justiça e um alento, apesar da perda irreparável.

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