Tio de consideração que disse ter matado adolescente a pauladas por considerá-la 'mal-educada' é condenado a 45 anos
Homem confessa que matou adolescente e corpo estaria enterrado em quintal O tio de consideração que disse ter matado a adolescente Beatryz Emelly Nunes da Silva Ferreira, de 14 anos, a pauladas em Britânia, na região oeste de Goiás, porque ela "foi mal-educada" foi condenado a 45 anos de prisão.
A menina foi morta em janeiro de 2026, quando foi à casa do tio ajudar com a leitura de alguns documentos.
Paulo Fagundes de Oliveira foi condenado por feminicídio, ocultação de cadáver e estupro.
O g1 não localizou a defesa de Paulo Fagundes de Oliveira.
A decisão cabe recurso. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp A sentença foi proferida nesta quinta-feira (17) após julgamento em Tribunal do Júri de Aruanã.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), o homem constrangeu a adolescente com violência física e prática de atos libidinosos, além de matá-la e enterrar o corpo no quintal para assegurar sua impunidade e não por ela ter sido "mal-educada", como ele alegou inicialmente.
Tio de consideração é condenado por matar Beatryz Emelly Nunes da Silva Ferreira, de 14 anos, em Goiás Reprodução/TV Anhanguera "Durante luta corporal, ele utilizou um pedaço de madeira para desferir golpes na cabeça da vítima e, após a queda dela ao solo, empregou uma arma branca para cortar seu pescoço, causando a morte, conforme laudo de exame cadavérico juntado aos autos", diz a denúncia.
No documento da sentença consta que a defesa de Paulo pediu a desclassificação do crime de femincicídio e a absolvição pelo crime de estupro, alegando ausência de prova de materialidade.
Entretanto, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria de todos os crimes, que resultou na condenação do réu.
Veja as penas para cada crime: Feminicídio: 35 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão; Estupro: 9 anos; Ocultação de cadáver: 1 ano.
Para dosar a pena, o juiz Joviano Carneiro Neto considerou que o crime envolveu "grave quebra na relação de confiança familiar", já que a vítima era sobrinha de consideração doa acusado.
Além disso, reconheceu que a motivação do crime foi para "assegurar a impunidade do estupro".
O magistrado ressaltou ainda que a pena para a ocultação de cadáver foi atenuada em 6 meses em razão da confissão espontânea.
Determinou ainda a subtração do tempo em que o acusado esteve preso.
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