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Braskem obtém aval da Justiça para iniciar recuperação extrajudicial

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A Braskem informou nesta sexta-feira (28) que a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo deferiu , nesta data, o processamento da recuperação extrajudicial da companhia e de certas controladas .

Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa destaca que a decisão judicial ratificou a suspensão , pelo prazo de 120 dias , de todas as execuções em curso contra as requerentes por credores sujeitos à recuperação extrajudicial.

O prazo já considera o desconto de 60 dias concedidos por decisão anterior , que deferiu tutela cautelar.

A suspensão inclui a prescrição das obrigações das recuperandas , as ações e execuções ajuizadas contra as recuperandas , ou qualquer procedimento relacionado aos créditos abrangidos – inclusive pedidos de falência – e ordens de retenção , arresto , penhora , sequestro , busca e apreensão e outras formas de constrição judicial ou extrajudicial sobre bens , conforme previsto na Lei nº 11.101/05.

A Braskem informou ainda que ela e certas controladas terão prazo de 90 dias para demonstrar o alcance do quórum necessário para a homologação do plano de recuperação extrajudicial .

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jovempan.com.br — o conteúdo pertence a Jovem Pan.

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