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Com 10 postulantes ao governo, DF tem 640 registros de candidaturas

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Com 10 postulantes ao governo, DF tem 640 registros de candidaturas

O prazo para apresentação dos pedidos de registro de candidaturas para as Eleições 2026 terminou às 19h deste sábado (15/8) e, no Distrito Federal, foram registradas 640 solicitações .

Para o cargo de governador, foram apresentados 10 pedidos , com uma lista que inclui nomes como o da atual chefe do Executivo local, Celina Leão (PP), além de Leandro Grass (PT), Paula Belmonte (PSDB) e José Roberto Arruda (PSD).

Outros 12 nomes registraram candidaturas ao Senado Federal.

Entre eles, estão a ex-primeira-dama do Brasil Michelle Bolsonaro (PL) e as deputadas federais Bia Kicis (PL) e Erika Kokay (PT).

Também foram apresentados 164 pedidos para concorrer a deputado federal, além de 420 solicitações para a disputa de uma das 24 vagas na Câmara Legislativa (CLDF).

Leia também Grande Angular Arruda declara R$ 830 mil; vice de sua chapa registra R$ 26,2 milhões Grande Angular Cappelli registra candidatura ao GDF e declara R$ 1,2 milhão em bens Distrito Federal Paula Belmonte registra candidatura e declara R$ 10 milhões em bens Grande Angular Grass registra candidatura ao GDF e declara mesmo patrimônio em 4 anos Trâmite na Justiça Eleitoral Segundo o Tribunal de Regional Eleitoral (TRE-DF), a apresentação do pedido de registro não significa aprovação automática da candidatura.

Agora, a Justiça Eleitoral inicia a análise dos pedidos.

Nessa etapa, de acordo com TRE-DF, são verificadas as condições de elegibilidade e os requisitos previstos na legislação para que cada candidatura possa ser considerada apta a disputar as eleições .

Após a apresentação, os processos são autuados no Processo Judicial Eletrônico, PJe e, com a publicação dos editais, abre-se prazo para a apresentação de impugnações para questionar os registros.

Caso sejam identificadas falhas ou ausência de documentos no registro, a Justiça Eleitoral poderá determinar diligências para que as irregularidades sejam corrigidas.

Ao final da análise, a Justiça Eleitoral decide pelo deferimento, quando autoriza o registro da candidatura, ou pelo indeferimento, quando entende que os requisitos legais não foram atendidos.

O calendário eleitoral estabelece 14 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno , como a data em que todos os pedidos de registro de candidaturas, inclusive os impugnados, devem ser julgados pelas instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral, com as respectivas decisões publicadas.

Isso, porém, não significa que todas as discussões sobre as candidaturas, necessariamente, terminam nessa data.

As decisões do TRE-DF podem ser objeto de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme a legislação.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

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