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TRE-PI indefere pedido de registro de candidatura do Professor Jurity ao Governo do Piauí

G1 Piauí ·
TRE-PI indefere pedido de registro de candidatura do Professor Jurity ao Governo do Piauí

Francisco Jurity, pré-candidato ao Governo do Piauí pelo DC Reprodução/Redes Sociais O registro de candidatura de Francisco José Martins Jurity ao Governo do Piauí foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

A decisão foi assinada na sexta-feira (11) pela juíza eleitoral Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procopio e está relacionada ao indeferimento do registro do Democracia Cristã (DC), partido pelo qual Jurity disputa a eleição.

A decisão ainda cabe recurso.

Segundo a decisão, Jurity cumpriu as condições de elegibilidade e não foram identificadas causas de inelegibilidade.

O problema apontado pela Justiça Eleitoral foi o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo Democracia Cristã.

Ao g1 , Francisco Jurity afirmou que a assessoria jurídica dele já está preparando recurso contra a decisão, com orientação da direção nacional do partido.

Segundo ele, a defesa pretende recorrer "até a última instância". ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp Agora no g1 O DRAP é o processo em que a Justiça Eleitoral verifica a regularidade do partido para participar da eleição e lançar candidaturas.

Candidatura de Jurity cumpria requisitos A relatora analisou os documentos apresentados pelo candidato e concluiu que foram atendidas as exigências previstas na legislação eleitoral.

A Secretaria Judiciária informou que estavam regulares requisitos como filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral e inexistência de crimes eleitorais.

Também não houve apresentação de notícia de inelegibilidade ou impugnação ao pedido de registro dentro do prazo previsto.

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