Presidente do STF, Fachin nega pedido para julgar Mendonça junto com Moraes
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu manter na pauta da sessão marcada para a próxima terça-feira (15) apenas o julgamento da investigação contra a atuação do ministro Alexandre de Moraes e sua relação com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
Fachin negou pedido do decano Gilmar Mendes para que fosse também colocada em discussão a investigação contra o colega André Mendonça, mas marcou a análise desse outro caso para a semana seguinte, no dia 23.
Segundo o presidente, a manutenção apenas do julgamento contra Moraes “assegura a precisa delimitação do objeto da deliberação deste tribunal, viabilizando a apreciação de matéria cujo contraditório e elucidação preliminar já se terá aperfeiçoado”.
Moraes e Mendonça são atualmente os pivôs da maior crise da história recente do Supremo.
O estopim foram as mensagens, reveladas pelo jornal O Estado de S.
Paulo e às quais a Folha de S.Paulo também teve acesso, que Vorcaro teria enviado a Moraes.
Às vésperas de ser preso pela PF no âmbito da Operação Compliance Zero, o dono do Master pediu ao ministro informações sobre a investigação, marcou encontros com ele e inclusive perguntou se deveria fugir do país.
A troca de mensagens foi registrada em um relatório produzido pela PF a pedido de André Mendonça, que também o tornou público.
O material também registra menções a Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal, e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Moraes contra-atacou e, também com base em um “relatório de inteligência” da PF este apontando métodos supostamente irregulares de Mendonça, pediu que seu colega fosse investigado por abuso de autoridade.
Diante da escalada, Fachin determinou que o relatório contra Moraes deveria ser analisado pelo plenário da corte, e pautou para a sessão da próxima terça.
Gilmar pediu, em ofício, que também foi colocado em pauta o relatório contra Mendonça, e que a sessão fosse adiada.
Fachin negou e disse que a “inclusão imediata em calendário importaria na submissão ao Plenário de matéria cuja instrução preliminar ainda não se encontra concluída, o que inviabiliza a apreciação simultânea”.
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