Lama no Rio Doce: programa vai destinar R$ 1 bilhão a mulheres atingidas no ES e em MG
Um programa vai destinar R$ 1 bilhão como forma de reparação para compensar mulheres atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), que contaminou a Bacia do Rio Doce e o litoral norte do Espírito Santo . O público inicial é estimado em 3.747 mulheres de Minas Gerais e do território capixaba, que poderão receber até R$ 35 mil cada uma.
O primeiro passo para colocar os pagamentos em prática foi dado na segunda-feira (24), com a publicação do edital que vai selecionar a entidade responsável por prestar apoio técnico à execução do Programa para Mulheres.
A instituição escolhida terá, entre outras atribuições, de localizar as possíveis beneficiárias, atualizar e analisar os cadastros, verificar quem cumpre os critérios e organizar as ordens de pagamento.
O edital, portanto, ainda não abre inscrições para as mulheres atingidas. Nesta etapa, poderão se candidatar somente pessoas jurídicas interessadas em executar o serviço.
As propostas serão recebidas até 24 de setembro, pelo e-mail [email protected] . A previsão é que o contrato seja assinado até o fim deste ano.
O Programa para Mulheres foi criado pelo novo acordo de reparação dos danos provocados pelo desastre, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024. A iniciativa alcança os 49 municípios reconhecidos como atingidos em Minas Gerais e no Espírito Santo .
Embora o programa disponha de R$ 1 bilhão, o valor não será dividido apenas entre as 3.747 mulheres inicialmente identificadas. O pagamento de até R$ 35 mil para cada integrante desse grupo representa aproximadamente R$ 131,1 milhões. O restante dos recursos poderá atender outros grupos de mulheres, conforme critérios que ainda serão estudados e discutidos com as atingidas.
O público inicial é formado por mulheres que tinham pelo menos 16 anos em 5 de novembro de 2015, data do rompimento da barragem, e foram inscritas nas fases 1 ou 2 do cadastro conduzido pela Fundação Renova na condição de dependentes. Também é necessário não ter recebido indenização individual.
A estimativa de 3.747 possíveis beneficiárias foi obtida por meio do cruzamento das bases cadastrais da antiga Fundação Renova, com a exclusão das mulheres já indenizadas individualmente. O número ainda não é definitivo e abrange os dois Estados, sem detalhamento, no edital, de quantas mulheres são do Espírito Santo e quantas são de Minas Gerais.
Caberá à entidade contratada consolidar e atualizar os dados, localizar as mulheres e analisar a documentação necessária para confirmar a elegibilidade de cada uma. A primeira etapa do trabalho poderá durar até 180 dias, contados a partir da assinatura do contrato.
As instituições de Justiça explicam que falhas no modelo de cadastramento adotado anteriormente contribuíram para a exclusão de mulheres das medidas de reparação. O sistema era centrado na figura do “chefe de família”, geralmente um homem, enquanto muitas mulheres apareciam apenas como dependentes.
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