STJ anula prisão preventiva de homem acusado de furtar R$ 72 em pacotes de batata chips em SP
Sede da Defensoria Pública no Centro de São Paulo Reprodução/Google Street View O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, em 15 de outubro, a decisão que decretou a prisão preventiva de um homem acusado de furtar pacotes de batata chips avaliados em R$ 72 de um estabelecimento comercial em São Paulo.
O caso aconteceu em março de 2026.
Segundo a Defensoria Pública de São Paulo, que atuou na defesa do homem, ele é primário, não tem maus antecedentes e foi colocado em liberdade após passar por audiência de custódia.
Posteriormente, porém, a Justiça decretou sua prisão preventiva.
Os produtos foram recuperados, e o caso não envolveu violência ou grave ameaça.
A prisão foi decretada de ofício pelo Juízo da 21ª Vara Criminal da capital, sob a justificativa de descumprimento de uma medida cautelar imposta anteriormente.
A Defensoria questionou a decisão por entender que o descumprimento, por si só, não justificava a prisão sem a demonstração concreta de sua necessidade.
A defesa entrou com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas não obteve êxito.
Em seguida, recorreu ao STJ, com acompanhamento do Núcleo de Atuação perante os Tribunais Superiores da Defensoria.
Ao analisar o caso, o tribunal anulou a decisão que havia decretado a prisão preventiva.
A defensora pública Ariane Carolino de Pádua Paschoal, responsável pelo caso, afirmou que a decisão reforça a necessidade de respeitar as regras legais para a decretação de prisões preventivas.
Agora no g1 Segundo ela, a legislação exige que a medida seja solicitada pelas partes legitimadas, e não decretada de ofício pelo juiz.
A defensora citou a Lei nº 13.964/2019 e a Súmula 676 do STJ, que veda a decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz.
“Cada instância que deixa de aplicar entendimento já sumulado prolonga uma privação de liberdade indevida e transfere aos Tribunais Superiores um trabalho que poderia ter sido resolvido na origem.
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