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TRE-DF revoga suspensão de vídeo de Paula Belmonte contra Celina

Metrópoles ·
TRE-DF revoga suspensão de vídeo de Paula Belmonte contra Celina

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal ( TRE-DF ) revogou, nesta terça-feira (22/9), a suspensão do impulsionamento de um vídeo publicado pela candidata ao GDF Paula Belmonte (PSDB) com críticas à governadora e candidata à reeleição, Celina Leão (PP).

O juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho julgou improcedente a representação que questionava a publicidade e concluiu que o conteúdo não configurou propaganda eleitoral negativa.

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A coligação alegou que o conteúdo tinha caráter negativo e pediu a suspensão do impulsionamento, a retirada do anúncio e a aplicação de multa.

Inicialmente, a Justiça Eleitoral havia determinado a suspensão do anúncio.

Na defesa, Paula Belmonte afirmou que cumpriu a determinação em menos de 24 horas.

A candidata também sustentou que o vídeo divulgava uma matéria jornalística acompanhada de manifestação em defesa da transparência pública e que não atribuía a Celina fato sabidamente inverídico nem fazia ofensa à honra da adversária.

Ao analisar o caso, o juiz Carlos Alberto Martins Filho concluiu que o conteúdo estava relacionado à fiscalização da atuação do governo distrital e à discussão de fatos divulgados pela imprensa.

“A análise exauriente dos autos conduz à conclusão de que a mensagem não pode ser qualificada, no caso concreto, como propaganda eleitoral negativa vedada”, escreveu.

Segundo o magistrado, as referências a Celina estavam relacionadas à condição de governadora e aos acontecimentos mencionados no vídeo.

Ele também afirmou que a publicação não apresentava ofensa pessoal nem imputação direta de crime.

“Embora o vídeo contenha tom crítico e contundente, não se verifica a presença de ofensa pessoal dissociada do debate político, nem imputação direta de crime à candidata adversária”, afirmou o juiz.

A decisão também registra que as alegações apresentadas no conteúdo tinham respaldo em reportagens jornalísticas e em fatos mencionados pelas partes durante o processo.

Para o magistrado, não ficou caracterizada a divulgação de fato sabidamente inverídico nem uma finalidade predominante de desqualificar a candidatura adversária.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

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