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Efeitos colaterais da tributação de dividendos nas estruturas societárias

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A tributação de dividendos se tornou realidade.

Com a sanção da Lei nº 15.270/2025, a distribuição de lucros passou, a partir de 2026, a estar sujeita à retenção de IR na fonte, à alíquota de 10%, quando paga a pessoas físicas ou beneficiários não residentes.

A medida integrou a reforma do imposto de renda das pessoas físicas, voltada a isentar quem recebe até R$ 5 mil por mês e financiada, em parte, pela retomada da tributação sobre dividendos.

Leia mais (10/13/2026 - 11h00)

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