Justiça Eleitoral manda retirar ou adequar propaganda com Flávio Bolsonaro e Nikolas Ferreira em comitê de Juiz de Fora
A Justiça Eleitoral determinou a retirada ou a regularização de painéis com fotos, nomes e números dos candidatos Flávio Bolsonaro (PL) e Nikolas Ferreira (PL), instalados na fachada do comitê central de campanha da candidata a deputada estadual Roberta Lopes (PL), em Juiz de Fora.
A decisão é da 152ª Zona Eleitoral e foi assinada pelo juiz eleitoral Evaldo Elias Penna Gavazza.
Segundo o magistrado, a propaganda ultrapassa o limite de quatro metros quadrados estabelecido pela legislação eleitoral para publicidade em comitês centrais de campanha. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp Os candidatos beneficiados pela propaganda foram intimados na quarta-feira (19) e receberam prazo de 48 horas para retirar ou adequar o material.
Em nota ao g1, a assessoria de Roberta Lopes informou que a determinação da Justiça Eleitoral já foi cumprida.
Conforme a equipe, a defesa aguarda a análise do recurso apresentado contra a decisão.
Agora no g1 “Apesar de termos recebido uma decisão incongruente e obscura, protocolamos Embargos de Declaração para esclarecer diversos pontos.
Em plena cooperação com a Justiça Eleitoral, cobrimos todas as imagens externas de nosso comitê".
A reportagem também procurou os candidatos Flávio Bolsonaro e Nikolas Ferreira, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Propaganda foi coberta com sacos pretos Na sexta-feira (21), Roberta Lopes apresentou uma petição à Justiça Eleitoral e informou que cobriu com sacos pretos as fotos, os nomes e os números dos candidatos na fachada do comitê.
A candidata também pediu esclarecimentos sobre o alcance da determinação e quais elementos deveriam ser modificados para adequar a fachada às regras eleitorais.
O juiz, no entanto, determinou a regularização definitiva da propaganda.
Segundo a decisão, a cobertura provisória dos elementos não é suficiente para manter a estrutura dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
A regra prevê que, nos comitês centrais de campanha, a identificação da candidatura pode ocupar, no máximo, 4 m².
Esse limite considera o conjunto da publicidade, incluindo fotografia, nome, número, slogan e elementos de fundo.
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