Militares podem recuperar direitos perdidos há 25 anos e adicional de 1% ao ano, prevê projeto no Congresso prevê
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados reabre o debate sobre a remuneração e os benefícios dos militares das Forças Armadas.
O PL 3.738/2026 propõe restabelecer o adicional por tempo de serviço, a licença especial de seis meses a cada dez anos e a remuneração do posto superior na reserva.
O PL 3.738/2026 propõe que os militares recuperem três direitos extintos há 25 anos.
Foto: Reprodução/Redes Sociais/@exercito_oficial Essas vantagens haviam sido alteradas ou extintas há 25 anos pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 2001 .
A proposta ainda não foi aprovada e não produz efeitos imediatos nos contracheques dos militares.
Adicional de 1% por ano pode voltar a fazer parte da remuneração dos militares? O adicional por tempo de serviço representa um dos pontos de maior impacto orçamentário da proposta legislativa.
Antes do ano de 2001, os militares recebiam um acréscimo de 1% sobre o soldo para cada ano de serviço acumulado na carreira.
Com a edição da MP 2.215-10 , a aquisição de novos percentuais foi congelada , mantendo apenas os valores adquiridos até 29 de dezembro de 2000.
Essa mudança gerou uma divisão interna, pois militares mais antigos preservaram os ganhos acumulados, enquanto os que ingressaram posteriormente não tiveram acesso ao mecanismo.
Dessa forma, o PL 3.738/2026 pretende devolver essa valorização contínua por tempo de carreira aos integrantes das Forças Armadas.
“Fica restabelecido o adicional de tempo de serviço devido aos militares das Forças Armadas, à razão de 1% (um por cento) do soldo do posto ou da graduação para cada ano de serviço” determina o Art.
30-A da proposta.
Posto acima na reserva volta ao debate para os militares O projeto propõe que os militares voltem a passar para a inatividade com proventos calculados sobre o grau hierárquico superior .
A MP de 2001 havia mantido esse benefício apenas como direito adquirido para quem já preenchia os requisitos na época, eliminando a regra geral para os demais.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.