Ex-prefeito usou verba pública para pagar vereador com duplo cargo
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) foram acionados para apurar possíveis irregularidades graves em um pagamento efetuado pela Prefeitura de Jussari, na gestão do prefeito Antonio Carlos Bandeira Valete.A operação, realizada em 10 de abril de 2024, em favor de Ueslei Nascimento dos Reis, levanta suspeitas de desvio de verbas da saúde, ausência de comprovação de serviços prestados e acúmulo indevido de funções públicas.De acordo com a documentação que compõe o processo de despesa nº 00002273/2024, a tramitação financeira ocorreu em tempo recorde, já que no mesmo dia 10 de abril, a verba foi empenhada, liquidada e efetuada.
Classificada como serviço de terceiro, pessoa física, na Secretaria Municipal de Saúde, a despesa utilizou recursos de impostos vinculados à área.Motivo alegadoO motivo alegado no processo foi a realização de um frete até Salvador para buscar um equipamento dpara a sala de estabilização do município.O valor saiu da conta do Fundo Municipal de Saúde no Banco do Brasil e foi transferido por Pix, às 15h54, para a conta pessoal do credor no Bradesco.O comprovante bancário anexado revela que a transferência foi executada diretamente pelo próprio prefeito Irregularidades apontadasTrâmites no mesmo dia (10/04/2024): empenho, liquidação e pagamento via Pix.Transferência bancária executada pessoalmente pelo prefeito de Jussari.Pagamento feito com recursos vinculados da Secretaria Municipal de Saúde.Ausência completa de notas fiscais, recibos, fotos ou atesto de servidor.Beneficiário acumulava cargo de vereador e motorista 44h no município de Mascote.Processo "fantasma": nenhuma prova da execução do freteApesar de ter sido enviado ao sistema eletrônico do TCM-BA com a assinatura digital do gestor, o procedimento administrativo apresenta falhas estruturais.
Ele contém apenas a capa, as notas de empenho, liquidação e pagamento, além de cópia da CNH do favorecido e do comprovante bancário.A nota de liquidação faz menção a um suposto documento nº 100 em nome do credor, mas a peça jamais foi anexada aos autos.
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