Entenda o que muda e próximos passos após CCJ aprovar o fim da escala 6×1
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 no país.
O colegiado aprovou o relatório do senador Omar Aziz (PSD-AM) à PEC 221/2019, sem alterações no texto que passou pela Câmara dos Deputados em maio. O parecer foi aprovado em votação simbólica, com quatro votos contrários registrados.
O relator rejeitou as 35 emendas apresentadas na CCJ e manteve a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, além da garantia de dois dias de repouso semanal remunerado.
A decisão de manter a proposta sem mudanças também tem efeito sobre a tramitação, uma vez que caso o Senado alterasse o mérito do texto, a PEC precisaria retornar à Câmara para nova análise. Agora, a proposta segue para o plenário do Senado.
Atualmente, a Constituição estabelece jornada normal de até oito horas por dia e 44 horas por semana. A PEC mantém o limite diário de oito horas, mas reduz o teto semanal para 40 horas. A implementação não será imediata.
A mudança será feita em duas etapas. Dois meses depois da promulgação da emenda constitucional, a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais. Depois de mais 12 meses, passará definitivamente para 40 horas. Na prática, portanto, a transição completa será de 14 meses.
Além da redução da jornada, a PEC estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Essa mudança começa a valer dois meses depois da publicação da emenda.
O texto não determina que os dois dias de descanso sejam consecutivos. Também permite que convenções ou acordos coletivos estabeleçam, excepcionalmente, regimes de compensação.
Nesses casos, deverá ser garantida uma média de dois dias de repouso por semana ao longo do mês e pelo menos um dia de descanso a cada período máximo de sete dias.
A PEC determina expressamente que a redução da jornada será implementada sem redução salarial. A proteção vale para os contratos de trabalho que já estiverem em vigor e alcança tanto o salário nominal quanto os pisos salariais das categorias.
Sobre as escalas diferenciadas, como a 12×36, a PEC permite tratamento diferenciado para determinadas jornadas e atividades. O texto prevê que uma lei poderá estabelecer hipóteses e condições para regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso semanal, respeitados os limites constitucionais.
Também permanecem mecanismos de negociação coletiva e compensação de jornada. A escala 12×36, por exemplo, já é prevista na legislação trabalhista.
Dois meses depois da publicação da emenda constitucional, cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e repouso que forem incompatíveis com as novas regras deixarão de produzir efeitos.
Segundo o relatório aprovado pela CCJ, a regra busca impedir a existência simultânea de trabalhadores de uma mesma categoria submetidos a limites diferentes apenas em razão da data de seus acordos ou convenções coletivas.
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