"Não se trata de cobrar menos, mas de cobrar melhor”, diz Bárbara Camardelli
Cobrar uma dívida pública nem sempre significa levá-la à Justiça e aguardar, por anos, o resultado de uma execução fiscal.
Uma nova estratégia adotada pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) parte de outra lógica: analisar as características e as possibilidades reais de recuperação de cada crédito para definir a forma mais eficiente de cobrança.É dentro desse novo modelo que a PGE-BA publicou o Edital de Transação por Adesão nº 02/2026, destinado à regularização de créditos de ICMS inscritos em dívida ativa e enquadrados nas condições estabelecidas no documento.
A medida alcança, entre outras hipóteses, créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, débitos de pequeno valor e créditos de pessoas jurídicas em recuperação judicial.Mais do que oferecer condições diferenciadas para a regularização, a iniciativa representa uma mudança na gestão da dívida ativa: a PGE-BA passa a utilizar critérios de recuperabilidade para direcionar esforços e buscar soluções consensuais quando elas forem mais adequadas ao interesse público.Em entrevista ao jornal A TARDE, a Procuradora Geral do Estado da Bahia, Bárbara Camardelli, explica como funciona a transação tributária, esclarece quem pode aderir ao novo edital e ressalta que descontos podem chegar a 95% sobre multas e acréscimos moratórios, sem redução, nesse percentual, do principal da dívida.
Para ela, a transação não significa abrir mão de receitas, mas aprimorar a forma como o Estado busca recuperá-las.A Tarde — O que muda, na prática, com esse novo modelo de transação tributária conduzido pela PGE-BA?Bárbara Camardelli — Muda, sobretudo, a estratégia de cobrança.
A PGE-BA passa a trabalhar cada vez mais com uma lógica baseada na recuperabilidade do crédito.
Isso significa analisar objetivamente as características da dívida e identificar qual instrumento pode proporcionar o melhor resultado para o Estado.
Nem todo crédito exige a mesma estratégia.
Em determinadas situações, insistir durante anos em uma cobrança judicial pode ser menos eficiente do que construir uma solução consensual que possibilite recuperar aquele recurso.
Não se trata de cobrar menos.
Trata-se de cobrar melhor, com inteligência, critérios técnicos e responsabilidade na gestão do patrimônio público.A Tarde — Quem pode aderir ao Edital de Transação por Adesão nº 02/2026?Bárbara Camardelli — O edital alcança créditos de ICMS inscritos em dívida ativa que atendam às hipóteses e aos critérios estabelecidos pela PGE-BA.
Entre eles estão créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, créditos de pequeno valor e créditos de pessoas jurídicas em recuperação judicial.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.