TRE nega depoimento de Mailza e acionamento da PF, mas dá 5 dias para faculdade confirmar diploma
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) negou nesta segunda-feira, 19, os pedidos para acionar a Polícia Federal e colher o depoimento pessoal da governadora Mailza Assis Cameli (Progressistas) em uma ação que questiona a autenticidade de seu certificado de Licenciatura em Pedagogia.
Na decisão, o desembargador Samoel Evangelista delimitou a investigação à confirmação documental junto ao Instituto de Ciências Sociais e Humanas (ICSH), que terá cinco dias, após receber o ofício, para prestar esclarecimentos.
O relator também rejeitou os pedidos de julgamento antecipado e de retirada de documentos dos autos apresentados pelas defesas, além de afastar as preliminares que buscavam impedir o prosseguimento da ação.
O processo foi movido pelo candidato Alan Rick (Republicanos) e pela Coligação Trabalho da Esperança, que apontam possível fraude na documentação apresentada por Mailza durante o registro de candidatura.
A vice-governadora Jéssica Sales (MDB) também figura como ré.
Ao justificar a continuidade da investigação, o desembargador distinguiu o objeto da ação de uma contestação ao registro eleitoral.
Segundo ele, o fato de a candidatura ter sido deferida não impede a apuração de eventual irregularidade documental por meio de uma ação própria.
“Como já assentado na decisão de recebimento da inicial, aqui não se questiona se MAILZA ASSIS DA SILVA podia ou não ser candidata, mas se o RCand nº 0600387-22.2026.6.01.0000 foi instruído com documento inidôneo”, escreveu.
O magistrado considerou que os elementos apresentados ainda não permitem concluir pela existência de fraude, mas justificam a apuração.
Entre os pontos levantados pelos autores estão divergências relacionadas à identificação mencionada no certificado, expedido em 10 de março de 2020, e a informação de ensino médio completo apresentada por Mailza no registro de candidatura de 2022.
“Os indícios apresentados com a inicial são tênues, mas existem e dizem respeito ao próprio documento, e não à trajetória acadêmica da Representada”, registrou Evangelista.
O relator também chamou atenção para a apresentação de duas declarações de autenticidade assinadas por pessoas diferentes, ambas identificadas nas peças processuais como dirigentes do ICSH.
Diante disso, entendeu que a instituição deve esclarecer diretamente a origem e o registro do documento.
“O quadro formado com as defesas, longe de dissipar a dúvida, reforça a necessidade de esclarecê-la”, afirmou.
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