TCE alerta prefeitos de municípios do Acre sobre gastos com pessoal
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou notificações relacionadas ao acompanhamento da gestão fiscal de prefeituras acreanas durante o exercício de 2026.
Os documentos, divulgados no Diário Eletrônico de Contas desta quinta-feira, 8, apresentam determinações, recomendações e alertas sobre despesas com pessoal, equilíbrio das contas públicas e aplicação de recursos em áreas obrigatórias.
Entre os municípios citados estão Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo e Tarauacá.
As notificações também envolvem gestores e responsáveis técnicos, conforme os processos analisados pelo tribunal.
Cruzeiro do Sul: despesa com pessoal acima do limite No processo nº 150.069-TCE/AC, referente ao acompanhamento da gestão fiscal da Prefeitura de Cruzeiro do Sul em 2026, o TCE-AC notificou o prefeito José de Souza Lima para que tome conhecimento da decisão, do relatório técnico e do parecer do Ministério Público de Contas.
O tribunal determinou que a gestão observe as restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para situações de excesso de despesas com pessoal, incluindo limitações relacionadas a aumentos remuneratórios, criação e provimento de cargos, contratação de servidores e pagamento de horas extras, ressalvadas as exceções legais.
Segundo o documento, o limite de 54% da Receita Corrente Líquida para despesas com pessoal foi superado nos cenários examinados, embora o percentual exato ainda dependa de revisão.
O TCE-AC também recomendou o aperfeiçoamento da administração tributária e alertou para a necessidade de acompanhar as metas fiscais e garantir os percentuais mínimos de aplicação de recursos em educação e saúde, além das exigências relacionadas ao Fundeb.
Mâncio Lima: alerta sobre equilíbrio fiscal No processo nº 150.073-TCE/AC, que trata da gestão fiscal da Prefeitura de Mâncio Lima, o prefeito José Luiz Gomes da Costa e o responsável contábil, Marcos Thiago Sarah Oliveira, foram notificados.
Entre as medidas apontadas estão a observância das restrições legais relacionadas às despesas com pessoal e a redução desses gastos ao limite de 54% da Receita Corrente Líquida, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O documento também determina que, caso a pendência ainda exista, a prefeitura cadastre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 e seus anexos de metas fiscais no sistema e-Legis.
O tribunal recomendou ainda o fortalecimento da arrecadação própria e da fiscalização tributária.
Outro ponto de atenção são os resultados primário e nominal deficitários apurados até o segundo bimestre, que exigem acompanhamento das metas e, se necessário, limitação de empenhos e movimentações financeiras.
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