TJDFT abre processo contra juiz que apontou "falha na formação escolar" de advogada
O Conselho Especial Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ( TJDFT ) instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Wander Lage Andrade Júnior, titular da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião por causa de declaração referente à formação de uma advogada.
Ao julgar embargos em processo judicial, o magistrado afirmou que, “ caso a patrona tenha dificuldade de compreensão do que significa ‘multa moratória’, não cabe ao magistrado suprir eventual falha na formação escolar ”.
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) entrou com representação no TJDFT na qual argumentou que a fala do juiz “teria ultrapassado os limites da crítica técnico-profissional, alcançando a dimensão pessoal e depreciativa em relação à profissional da advocacia, em possível afronta aos deveres de urbanidade, cortesia e respeito no exercício da jurisdição”.
Leia também Mirelle Pinheiro Juiz erra ao chamar decisão de sentença e gera confusão em processo Manoela Alcântara Juíza se declara suspeita em processo de intervenção na SAF do Vasco Em julgamento realizado no dia 13 de agosto, o Conselho Especial Administrativo do TJDFT decidiu instaurar o processo administrativo contra o magistrado.
O acórdão destacou que “a independência funcional do magistrado e a liberdade de fundamentação das decisões judiciais não afastam os deveres de urbanidade, cortesia e respeito no trato com advogados e demais sujeitos processuais”.
“A expressão atribuída ao magistrado, em tese, não se limita à crítica jurídica ao conteúdo da peça processual, podendo ser compreendida, à primeira vista, como referência pessoal à capacidade de compreensão e à formação escolar da advogada, o que recomenda apuração formal em sede própria ”, destacou.
O presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira, Poli, disse que “a Ordem não atua contra quem quer que seja, mas em favor da advocacia e da sociedade, que esperam do Judiciário tratamento com urbanidade, cortesia e respeito institucional”.
“Seguiremos firmes na missão de zelar pelas prerrogativas da advocacia, sempre no estrito respeito às instituições e à liturgia do processo”, declarou.
A presidente da Subseção de São Sebastião, da OAB-DF, Patrícia Landers, afirmou que o compromisso do órgão “é com o respeito, com a Justiça e com a valorização da advocacia”.
“Seguiremos vigilantes e atuantes, sempre dentro da legalidade, do respeito institucional e da liturgia própria do Estado Democrático de Direito”, pontuou.
O Conselho Especial Administrativo do TJDFT afastou a possibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta com o juiz porque ele já responde a outro PAD, o que impede a solução consensual.
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