Setembro abre prazo decisivo para pequenas empresas com novos impostos
Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional terão, de 1º a 30 de setembro, prazo para optar pelo recolhimento de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular a partir de janeiro de 2027, mantendo os demais tributos dentro do Simples.
A mudança faz parte da transição da Reforma Tributária do Consumo.
A escolha feita agora valerá de janeiro a junho de 2027 e não significa a saída da empresa do Simples Nacional.
O contador e advogado tributarista Heber Castilho afirma que nem todas, porém, precisam fazer a opção.
Ele explica que quem pretende continuar recolhendo IBS e CBS dentro do regime simplificado não precisa solicitar a mudança.
O prazo interessa principalmente às empresas que avaliam recolher os 2 novos tributos pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
Para o contador e advogado, a decisão exige planejamento e não deve considerar apenas faturamento e alíquotas.
“É um planejamento tributário em que eu vou recolher o menor imposto possível.
Só que ele não olha apenas para dentro do meu negócio.
Além disso, eu preciso olhar o contexto de fornecedores e clientes”, explica.
O especialista afirma que perfil dos clientes pode fazer diferença nessa escolha.
Empresas que vendem diretamente ao consumidor final, no chamado B2C, têm características diferentes das que negociam com outras empresas, no modelo B2B.
No segundo caso, os créditos tributários gerados nas operações ganham importância na relação entre fornecedor e cliente.
Segundo Castilho, quando IBS e CBS forem recolhidos dentro do Simples, a empresa compradora poderá aproveitar créditos correspondentes aos valores desses tributos recolhidos pelo fornecedor no regime simplificado.
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