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MPES quer suspender lei que elevou salários de prefeito e secretários em Vila Velha

Folha Vitória ·
MPES quer suspender lei que elevou salários de prefeito e secretários em Vila Velha

Foto: Thiago Soares/Folha Vitória O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) pedindo a suspensão liminar imediata da Lei Municipal nº 7.147/2025 , de Vila Velha .

A legislação em questão fixou os salários do prefeito , do vice-prefeito e dos secretários municipais para o quadriênio 2025–2028, estabelecendo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.

A ação, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Martínez Berdeal , fundamenta-se na violação ao princípio da anterioridade da legislatura , presente na Constituição do Estado do Espírito Santo e na Constituição Federal.

Novos valores da lei contestada A norma impugnada, cuja iniciativa partiu do Legislativo Municipal e teve o veto do Executivo derrubado pela Câmara, reajustou a remuneração das autoridades executivas nos seguintes patamares : Prefeito municipal: R$ 29 mil Vice-prefeito municipal: R$ 25,23 mil Secretários municipais: R$ 22,9 mil Segundo o relator, a inconstitucionalidade decorre do fato de que a fixação dos subsídios foi realizada no curso da legislatura correspondente ao mandato para o qual tais remunerações passaram a produzir efeitos.

“Circunstância que evidencia afronta ao princípio da anterioridade da legislatura”.

A legislação ainda estabeleceu que esses valores fossem reajustados anualmente no mesmo índice da revisão geral dos servidores públicos locais.

Ilegalidade no reajuste na própria legislatura Segundo a tese sustentada pelo chefe do Ministério Público Estadual, a regra constitucional determina que a fixação da remuneração dos agentes políticos ocorra em uma legislatura para viger na subsequente .

Ao aprovar o aumento e aplicá-lo ao próprio mandato em curso, a regra impede que se legisle em causa própria ou com conhecimento prévio de quem são os ocupantes dos cargos, ferindo de forma direta os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa .

O MPES destacou que, embora a Constituição Federal mencione a regra explicitamente para vereadores, jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (como o julgamento do RE 1217439/SP ) estende obrigatoriamente a anterioridade da legislatura para prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais.

Pedido de liminar e andamento no TJES Com a alegação de risco de grave dano ao erário municipal devido ao pagamento contínuo de subsídios inconstitucionais , o MPES pediu a concessão de tutela cautelar liminar para suspender a eficácia da lei com urgência .

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhavitoria.com.br — o conteúdo pertence a Folha Vitória.

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