STJD adverte Kaio Jorge, que está liberado para clássico na Copa do Brasil
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aplicou uma advertência ao atacante Kaio Jorge pela falta cometida no zagueiro Ruan, do Atlético-MG, durante o clássico pelo jogo de ida das quartas de final da Copa do Brasil. Assim, o jogador está disponível para o segundo jogo na luta por vaga nas semifinais do torneio.
A jogada envolveu um toque quando Ruan estava no alto para cabecear a bola, e que fez com que o defensor caísse de cabeça no chão. O jogador foi substituído com base no protocolo de concussão.
O julgamento aconteceu na tarde de hoje (31), e houve debate sobre a punição que deveria ser aplicada a Kaio Jorge, que foi denunciado com base no artigo 254 do Código Brasileiro, que trata de jogada violenta.
"Em minha ótica, essa conduta se amolda, sim, no artigo 254, inciso II do parágrafo 1º do CBJD, que fala em "atuação temerária ou imprudente", ao meu ver [foi] os dois, ainda que não tivesse tido a intenção de causar dano ao adversário. Me parece que não há o dolo, tentativa de causar dano, mas sim um excesso culposo, mas em um padrão de prudência incompatível os atletas profissionais. Estou a acolher a denúncia no 254 e aplicando a pena mínima de uma partida de suspensão. Embora configure jogada violenta, não é, realmente, uma jogada violenta tal qual nós verificamos em outras situações. Jogada violenta sem maior gravidade. Estou acolhendo o pedido de conversão em advertência", disse Ramon Rocha, relator do caso.
O voto foi acompanhado por Renata Baldez e Raoni Vita. Gustavo Lisboa, porém, sugeriu suspensão de três partidas. "Existe um protocolo Fifa em que a vítima teve de ficar fora de jogo obrigatoriamente, e não jogou aquele jogo tendo em vista que a conduta foi no começo, temos uma pena da vítima em dois jogos. Enquanto o atleta que fez a falta, uma falta grave, temerária e imprudente, vai ter uma pena de uma partida convertida em suspensão. Abro divergência para punir em três", disse.
Pouco depois, Paulo Ronaldo Carvalho, presidente da 5ª Comissão Disciplinar, sentenciou que Kaio Jorge receberia advertência.
O Cruzeiro foi defendido por Michel Assef Filho, que avaliou que o lance foi uma "simples falta de jogo" e que o que deveria ser julgado era "a conduta e não o resultado".
"A gente tem que coibir esse tipo de situação. O que tem que ser analisado aqui é a conduta, não é o resultado. É uma simples falta de jogo. Se numa falta, o atleta adversário atinge a cabeça na trave e vem a óbito, não é isso que vem a julgamento. Não é o resultado. É a conduta. Se o Ruan não tivesse caído do jeito que caiu, não estaríamos aqui. E aí? Não estamos aqui para julgar o resultado. Estamos para julgar a conduta. A estética da jogada é ruim, o jeito que ele caiu. Me solidarizo ao atleta, mas isso é futebol. Esse tipo de jogada tem em todos os jogos. Se esse caso aqui for julgado dessa forma, vai ter uma enxurrada de casos. Isso é uma falta de jogo. Pouco importa o resultado. Todos os árbitros viram o lance e marcaram uma falta. Não se analisa o resultado. Se analisa a conduta", disse o advogado do Cruzeiro, Michel Asseff Filho.
"Escapou da atenção do árbitro? Não. Do VAR? Não. A gente não tem que estar aqui discutindo esse caso.
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