Mulher condenada por homicídio no Ceará é presa em Roraima
S.A.V.M., de 49 anos, condenada pela Justiça do Ceará a 16 anos e 6 meses de reclusão por homicídio qualificado, foi presa durante uma ação integrada entre a Polícia Civil e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A prisão ocorreu na BR-174, nas proximidades do Parque de Exposições Dandanzinho, em Boa Vista, após trabalho de inteligência que permitiu localizar a foragida, que estava morando em Roraima.
A ação foi coordenada pelo delegado Vinicius Souza, da Polinter, após o setor de inteligência da PRF informar à unidade da Polícia Civil que S.A.V.M., que possuía mandado de prisão em aberto, estaria residindo no Estado.
A partir de um possível endereço no bairro João de Barro, os policiais realizaram diligências e monitoramento até confirmar a localização da mulher.
Na manhã desta sexta-feira, os policiais acompanharam o deslocamento da foragida, que saiu de casa em um veículo e seguiu pela BR-174, em direção ao Parque de Exposições Dandanzinho.
As equipes da PCRR e da PRF foram mobilizadas e realizaram a abordagem já na entrada do parque, onde a prisão foi efetuada.
Crime ocorreu em 2011 no Ceará O homicídio pelo qual S.A.V.M. foi condenada ocorreu por volta das 15h do dia 12 de julho de 2011, na Rua Basílio Pinto, em Quixadá, no Ceará.
Segundo o inquérito e a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Francisco Erismar Luciano de Oliveira, conhecido como “Mazinho”, seguia de motocicleta quando foi interceptado por dois homens que estavam em outra motocicleta.
Os suspeitos efetuaram diversos disparos contra a vítima, que caiu ao solo e morreu.
As investigações apontaram que o crime teria sido motivado por vingança decorrente de uma desavença ocorrida em 2008, envolvendo S.A.V.M., seu então companheiro J.C.C.Q., de 40 anos, e outras pessoas ligadas à vítima.
Conforme a apuração, após o conflito, teria surgido o desejo de vingança, e o homicídio foi planejado com a participação de outros envolvidos.
A Polícia Civil do Ceará levou à identificação dos envolvidos e ao processo criminal que resultou na condenação de S.A.V.M. pelo Tribunal do Júri.
O mandado expedido pela 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza determina o cumprimento provisório da pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado.
A condenação ainda não transitou em julgado.
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