Campo Grande decreta situação de emergência após temporal que deixou rastro de destruição
A Prefeitura de Campo Grande decretou situação de emergência devido às fortes chuvas que atingiram a capital desde quinta-feira (10). O decreto foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial de Campo Grande, na tarde deste sábado (13), e terá validade de 180 dias.
A normativa descreve os graves danos provocados à infraestrutura urbana pelo temporal, incluindo quedas de árvores e interrupções no fornecimento de energia elétrica, que comprometeram serviços essenciais e afetaram a rotina dos moradores de Campo Grande.
Diante dos estragos, o decreto autoriza a adoção de medidas emergenciais para acelerar a recuperação da cidade. Entre elas estão a mobilização de voluntários, a utilização de recursos de fundos específicos destinados à iluminação pública e ao meio ambiente, além da dispensa de licitação para a realização de compras e contratações emergenciais.
A medida busca dar mais agilidade à resposta do poder público diante dos prejuízos provocados pelas chuvas e permitir que os serviços essenciais sejam restabelecidos com maior rapidez.
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, comprovadamente afetadas pelo desastre decorrente de Tempestade Local/Convectiva – Vendaval, COBRADE nº 1.3.2.1.5, ocorrido em 10 de setembro de 2026.
Parágrafo único. As áreas atingidas e os danos e prejuízos decorrentes do desastre serão identificados no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e nos demais documentos técnicos elaborados pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, para atuação nas ações de resposta ao desastre, assistência à população, restabelecimento dos serviços essenciais, reabilitação dos cenários atingidos e reconstrução.
Art. 3º Ficam os órgãos e entidades municipais autorizados a atuar de forma integrada com os órgãos estaduais e federais de proteção e defesa civil, Corpo de Bombeiros Militar, concessionárias de serviços públicos e demais instituições públicas e privadas necessárias ao enfrentamento das consequências do desastre.
Art. 4º Fica autorizada, quando necessária, a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, bens e materiais destinados à assistência da população afetada, sob a coordenação dos órgãos municipais competentes.
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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Mato Grosso do Sul.