TSE pede ao Congresso que Ficha Limpa barre condenados por agredir mulheres
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29/10), encaminhar um apelo ao Congresso Nacional para que a Lei da Ficha Limpa passe a prever expressamente a inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher.
A medida foi aprovada por unanimidade durante um julgamento relatado pelo ministro Dias Toffoli, no qual a Corte manteve a inelegibilidade de um candidato a deputado federal condenado por lesão corporal contra mulher por razões de gênero.
A proposta de alteração legislativa foi apresentada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que defendeu a inclusão expressa dessas condenações entre as causas de inelegibilidade, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal.
“A proteção das mulheres contra a violência de gênero exige a atuação firme e permanente de todas as instituições, em consonância com os compromissos constitucionais e convencionais assumidos pelo Brasil. Nesse contexto, consideradas as particularidades da controvérsia e os fundamentos apresentados, acompanho o eminente relator sem deixar de registrar a relevância da questão jurídica suscitada”, afirmou Cueva.
O ministro prosseguiu: “Formulo, contudo, apelo ao Congresso Nacional para que examine com urgência o aperfeiçoamento da Lei Complementar nº 64, de 1990, a fim de contemplar expressamente, entre as causas de inelegibilidade, as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico diretamente tutelado pelo tipo penal”.
Cueva argumentou que, embora a legislação já permita o reconhecimento da inelegibilidade em determinadas situações, a ausência de uma previsão expressa provoca dúvidas sobre quais crimes podem impedir uma candidatura.
Segundo o ministro, a mudança daria maior clareza e segurança jurídica à legislação eleitoral.
A proposta recebeu a adesão de Toffoli e foi incorporada ao resultado proclamado pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.
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