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Aposentado com doença grave: dois direitos que muitos desconhecem

Folha de Boa Vista ·
Aposentado com doença grave: dois direitos que muitos desconhecem

INSS (Foto: Marcello Casal Jr) Quando um aposentado recebe o diagnóstico de uma doença grave, a família costuma concentrar todas as atenções no tratamento, o que é natural.

Muitas vezes passa despercebido, porém, que a legislação prevê direitos capazes de aliviar o orçamento justamente quando os gastos com saúde aumentam.

Dois deles merecem destaque: a isenção do imposto de renda e o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.

Isenção do imposto de renda: A Lei 7.713/1988 isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por portadores de determinadas doenças graves.

A lista inclui, entre outras, neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, alienação mental, nefropatia grave, hepatopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa, hanseníase, AIDS e fibrose cística.

A lista é fechada, mas a Justiça tem interpretado com atenção o conteúdo de cada hipótese.

Um exemplo é a doença de Alzheimer: embora não apareça nominalmente na lei, os tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça, têm reconhecido o direito à isenção quando a demência configura alienação mental, contando o benefício a partir do diagnóstico especializado.

Alguns pontos são importantes.

A isenção alcança apenas a aposentadoria, a reforma e a pensão: salários e outros rendimentos de quem continua trabalhando seguem tributados.

Não é preciso que os sintomas estejam ativos ou que a doença tenha voltado: o STJ já decidiu que quem foi diagnosticado com câncer, por exemplo, mantém a isenção mesmo depois do tratamento.

E, se o imposto foi descontado indevidamente depois do diagnóstico, é possível pedir a devolução dos valores dos últimos cinco anos.

O pedido pode ser feito administrativamente.

O aposentado do INSS faz a solicitação pelo aplicativo ou site Meu INSS e passa por perícia médica; o servidor público procura o órgão que paga seus proventos.

Na via administrativa, exige-se laudo de serviço médico oficial.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.

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