Trabalhador sai de uma obra dirigindo com botas de sola grossa, acredita que qualquer calçado fechado atende ao CTB e descobre por que a dificuldade de acionar os pedais também importa
Saiba como largura, rigidez e solado podem interferir no controle dos pedais ao dirigir
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR As botas de sola grossa podem proteger os pés durante o trabalho e, dependendo de suas características, dificultar o controle dos pedais ao dirigir. Em uma situação hipotética, um trabalhador sai de uma obra acreditando que qualquer calçado fechado atende ao Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, a legislação também considera a interferência no acelerador, no freio e na embreagem. A avaliação depende das condições de uso, sem uma proibição automática de todas as botas.
O artigo 252, inciso IV, do CTB proíbe dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais. A regra não apresenta uma lista de modelos liberados apenas por cobrirem os dedos e o calcanhar. Uma bota pode permanecer bem presa e, ainda assim, dificultar os movimentos necessários para conduzir o veículo .
Por outro lado, a sola espessa não caracteriza, isoladamente, uma infração. O dispositivo não estabelece um limite de espessura em centímetros. O que precisa ser observado é se o conjunto formado por solado, largura, rigidez e ajuste permite acionar e liberar os pedais sem obstáculos. A mesma denominação comercial pode abranger modelos com características diferentes.
Uma bota volumosa pode ocupar mais espaço na região dos comandos, enquanto um cano rígido pode limitar o movimento do tornozelo. Essas possibilidades precisam ser consideradas conforme o calçado e o veículo. Não basta alcançar o freio: o motorista também deve conseguir alternar os comandos e controlar sua pressão. Alguns sinais de inadequação são:
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.