TSE mantém suspensão da campanha de Dallagnol ao Senado
O Tribunal Superior Eleitoral manteve na 2ª feira (21.set.2026) a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo-PR) por 5 votos a 2.
A decisão havia sido tomada de forma liminar pelo ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques.
A determinação também proibiu o candidato ao Senado pelo Paraná de veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão e de receber ou utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Votaram a favor da suspensão, além de Floriano de Azevedo Marques: Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis.
André Mendonça e Kassio Nunes Marques se posicionaram contra.
Na semana anterior, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia deferido o registro de Dallagnol por 4 votos a 3.
Ao suspender a campanha, Floriano afirmou que o TRE-PR tomou uma decisão contrariando um entendimento consolidado no TSE sobre a situação jurídica de Dallagnol.
O relator classificou a liberação da candidatura como um ato “sem o mínimo respaldo jurídico” e capaz de criar “efeitos disturbadores do processo eleitoral” .
O caso envolve a saída de Dallagnol do Ministério Público Federal , em novembro de 2021.
Em 2023, o TSE havia entendido, por unanimidade, que ele deixou o cargo para evitar possíveis consequências de 15 procedimentos disciplinares que tramitavam contra ele.
A Corte considerou que a conduta configurou fraude à lei e levou à cassação do mandato de deputado federal conquistado nas eleições de 2022.
Em setembro de 2026, porém, o TRE-PR considerou que a situação jurídica havia mudado depois do arquivamento dos procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público e liberou o registro da candidatura.
Floriano rejeitou o argumento e afirmou que os fatos analisados pelo TSE em 2023 já eram conhecidos quando o tribunal regional tomou a decisão.
Segundo o ministro, não houve circunstância nova que justificasse a mudança de entendimento.
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