O Suitability é fundamental para implantar um processo de taxa fixa
Recentemente a Anbima divulgou um conjunto de termos de compromissos celebrados com aderentes aos seus códigos de autorregulação.
Termo de compromisso é um acordo entre as partes em que a o aderente se compromete a tomar uma série de medidas para corrigir processos e procedimentos internos e pagar uma multa para encerrar um processo de apuração de irregularidade.
Os termos e compromissos são muito utilizados por reguladores e autorreguladores como um meio de encerrar mais rapidamente processos, que de outra forma se arrastariam por longo tempo, abreviando, assim, a aplicação das penalidades e a implantação das correções necessárias para a maior proteção do investidor.
Dentre os termos de compromissos celebrados no âmbito do Código de Distribuição de Produtos de Investimento, chamou minha atenção a quantidade de casos envolvendo o processo de Suitability, ou adequação do perfil do investidor.
A primeira regra oficial sobre Suitability no Brasil é a Instrução CVM 539, de 2013, posteriormente atualizada para a Resolução CVM 30, que obriga os participantes do mercado a aplicarem o questionário do perfil do investidor nos processos de recomendação de títulos e valores mobiliários.
Em seu esforço de autorregulação, a Anbima estendeu sua aplicação aos demais produtos de investimento.
Considerando que praticamente todos os distribuidores são aderentes ao Código de Distribuição da Anbima, é possível se falar que virtualmente todas a recomendações ou ofertas de produtos contam com o Suitability no Brasil.
Causa um certo espanto que passados treze anos do surgimento do Suitability ele ainda ocupe os primeiros lugares no ranking de termos de compromissos celebrados.
Infelizmente o Suitability parece ser uma daquelas oportunidades perdidas de melhoria, de dar um passo além.
Desde o início de sua implantação distribuidores e investidores parecem olhar para o Suitability como mais uma etapa a complicar ou burocratizar o processo de recomendação de investimentos.
Pesquisa realizada pela CVM, junto a investidores, sobre a efetividade do processo de Suitability encontrou um triste resultado, qual seja, 65% dos entrevistados destacaram que raramente ou nunca o levam em conta ao tomar suas decisões de investimento.
Distribuidores cometem um erro ao encarar o questionário de Suitability como uma mera obrigação, tratam o processo como mais um custo acessório e não veem a real oportunidade de conhecer o cliente e dar início a um relacionamento de longo prazo e mais promissor com o mesmo.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em valorinveste.globo.com — o conteúdo pertence a Valor Investe.