Bolsonarista Douglas Ruas é declarado oficialmente governador do Rio
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) declarou, neste sábado (10), Douglas Ruas (PL) governador eleito do estado no primeiro turno.
A confirmação veio após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anular, na quinta-feira (8), os votos de Anthony Garotinho (Republicanos), candidato que disputou a eleição sub judice e foi declarado inelegível.
Com a retotalização conduzida pelo TRE-RJ, Ruas ultrapassou os 50% dos votos válidos exigidos e encerrou a disputa sem necessidade de segundo turno contra Eduardo Paes (PSD).
Com 50,88% dos votos válidos, o equivalente a 4.271.199 votos , o candidato do PL atingiu a maioria absoluta necessária para vencer já no primeiro turno.
Eduardo Paes (PSD) terminou na segunda colocação com 44,16% dos votos válidos, ou 3.706.964 votos .
A diferença entre os dois, após a retotalização, ficou em pouco mais de seis pontos percentuais.
Aos 37 anos, Ruas será o governador mais jovem do Rio de Janeiro desde a redemocratização.
A vice-governadora eleita é a vereadora de Niterói, Fernanda Louback (PL).
Anulação de Garotinho A retotalização foi desencadeada por uma decisão do TSE na quinta-feira (8): os ministros anularam os votos de Anthony Garotinho (Republicanos), que havia concorrido no primeiro turno com o registro de candidatura condicionado ao julgamento final do tribunal.
Com a inelegibilidade confirmada, os 274.411 votos obtidos por Garotinho, correspondentes a 3,17% dos votos válidos , foram desconsiderados e o TSE determinou que a Justiça Eleitoral fluminense refizesse a apuração.
Antes da retotalização, o cenário apontava para segundo turno: Ruas tinha 49,27% dos votos válidos e Paes, 42,76%.
A exclusão dos votos de Garotinho alterou o denominador do cálculo, e Ruas cruzou o limite dos 50% necessários para a vitória imediata.
Repercussão Eduardo Paes reconheceu a derrota e afirmou que respeitará o resultado divulgado pela Justiça Eleitoral.
Ainda assim, o rito eleitoral garante à campanha do ex-prefeito um prazo de dois dias para apresentar eventuais reclamações que poderiam, em tese, postergar a definição do pleito.
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