Agências reguladoras: o pilar técnico da segurança jurídica
Poucos temas são tão decisivos para o futuro do ambiente de negócios no Brasil, e tão pouco compreendidos, quanto o papel das agências reguladoras .
Criadas a partir dos anos 1990 para garantir que setores estratégicos fossem regidos por critérios técnicos, e não por conveniências políticas ou econômicas de ocasião, elas constituem hoje um dos principais alicerces da segurança jurídica no país.
Segurança jurídica não é abstração acadêmica.
É a confiança de que as regras conhecidas no momento do investimento serão as mesmas ao longo de sua execução.
Sem ela, o capital exige prêmios de risco maiores, projetos são adiados e o chamado Custo Brasil cresce.
A Lei 13.848/2019 consagrou a autonomia técnica e decisória das agências e o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.874, firmou a doutrina de referência: decisões tomadas pelo regulador dentro de sua competência técnica devem ser respeitadas pelos demais poderes, salvo ilegalidade manifesta.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Quando essa arquitetura institucional é atropelada, o prejuízo não é de uma empresa ou de um setor: é de todo o país.
Nesse contexto, o caso do leilão do Tecon Santos 10 se torna emblemático.
Trata-se da maior concessão portuária da história recente, essencial para expandir a capacidade do Porto de Santos, que responde por cerca de 30% dos contêineres movimentados no Brasil e já opera próximo ao limite da saturação.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), instituição que regula o setor, desenhou um modelo de leilão em duas fases, voltado a ampliar a competição no Porto de Santos e evitar a excessiva concentração de mercado já observada na região.
Essa decisão foi tomada após anos de estudos, audiências públicas e análises de impacto concorrencial, tendo sido escrutinada e validada pelo Tribunal de Contas da União ( TCU ).
Importante ressaltar que as duas sócias do Brasil Terminal Portuário (BTP), para preservar a participação no leilão do Tecon 10, já alinharam que uma delas assumirá integralmente o terminal atual caso a outra conquiste o novo empreendimento, ou seja, estão agindo para fortalecer a concentração, mantendo o duopólio, exatamente o que está sendo combatido pela robusta proposta técnica definida pela agência reguladora.
Reabrir a discussão na reta final, quando inúmeras associações dos setores produtivos já se manifestaram pela urgência na conclusão do processo, é exatamente o tipo de sinal que corrói a segurança jurídica.
Nesse momento, são contraproducentes quaisquer interferências políticas para reativar teses já enfrentadas e superadas no processo técnico.
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