Casal viaja por sete dias e encontra 13 metros do muro compartilhado revestidos com pedras e todas as suas plantas removidas
A obra feita durante a ausência do casal coloca em discussão o acesso ao quintal, a alteração da parede e os danos deixados pela reforma.
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Depois de sete dias fora, Carlos e Helena voltaram e encontraram 13 metros do muro compartilhado cobertos com pedras também do lado de seu quintal. Vasos, suportes e uma pequena trepadeira haviam sido retirados durante a obra de Rogério, que disse querer corrigir antigas infiltrações.
Não é seguro presumir que possa. O Código Civil estabelece que muros divisórios são presumidos comuns aos proprietários confinantes até prova em contrário. Matrícula, implantação e documentos da construção podem demonstrar situação diferente.
O artigo 1.313 obriga proprietário ou ocupante a tolerar a entrada do vizinho quando ela for indispensável à reparação, construção ou limpeza do muro divisório. A mesma regra condiciona esse acesso a prévio aviso .
Se o exercício desse direito causar dano, a lei prevê ressarcimento. Uma infiltração real pode justificar acesso necessário, mas não torna irrelevantes a comunicação e os prejuízos deixados no quintal.
Quatro pontos ajudam a separar reparo necessário de intervenção excessiva:
Objetos e plantas não deixam de pertencer ao casal porque estavam junto ao muro. Se foram descartados, quebrados ou danificados durante a obra, pode existir prejuízo material indenizável , desde que Carlos e Helena demonstrem a perda.
A trepadeira exige atenção ao modo de instalação. Planta em vaso, suporte fixado à parede e vegetação usada como própria divisa são situações diferentes. Fotos anteriores ajudam a distinguir bens particulares de elementos do muro .
Não automaticamente. O artigo 1.297 prevê divisão de despesas de construção e conservação de muros divisórios em determinadas condições, mas é preciso distinguir conservação necessária de acabamento escolhido unilateralmente .
Uma avaliação pode indicar se a pedra era necessária contra a umidade ou apenas uma solução estética. Nos direitos de vizinhança , uso da propriedade e proteção do imóvel ao lado precisam conviver sem intervenção maior que a necessária.
Fotos antigas, câmeras, notas das plantas, mensagens e registros da obra podem mostrar como o quintal estava antes da viagem . Orçamento e descrição do serviço também ajudam a identificar o que Rogério contratou.
Para a infiltração, fotografias de umidade e parecer técnico podem indicar causa e necessidade do revestimento. A análise melhora quando separa reparo indispensável, escolha estética e dano aos bens do casal .
Isso depende da propriedade do muro, da necessidade da obra e do impacto da alteração. Se a intervenção avançou sobre uma face que Carlos e Helena tinham direito de usar ou causou dano, pode haver espaço para restabelecimento ou reparação .
Se o revestimento for necessário e compatível com os direitos dos dois lados, a solução pode ser diferente. Corrigir infiltrações não elimina o dever de avisar previamente, limitar a intervenção e ressarcir prejuízos causados .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.