Promessas eleitorais na internet podem virar provas em Cartórios de Notas do MA; entenda como funciona
O registro pode ser feito por meio do e-Not Provas, ferramenta lançada em 2026 pelo Colégio Notarial do Brasil do Conselho Federal (CNB/CF) e integrada à plataforma e-Notariado.
Divulgação/Assessoria Promessas, declarações e outros conteúdos publicados por candidatos na internet poderão ser registrados em Cartórios de Notas e preservados mesmo que sejam apagados ou alterados posteriormente.
O registro pode ser feito por meio do e-Not Provas, ferramenta lançada em 2026 pelo Colégio Notarial do Brasil do Conselho Federal (CNB/CF) e integrada à plataforma e-Notariado. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção Maranhão (CNB/MA), 299 páginas digitais já foram autenticadas no Maranhão desde o início do funcionamento do serviço.
A ferramenta permite preservar conteúdos publicados em redes sociais, sites e outros ambientes digitais.
O material registra informações como data, horário e endereço eletrônico da página e depois passa pela validação de um tabelião de notas.
Agora no g1 Na prática, uma promessa feita por um candidato nas redes sociais, por exemplo, pode ser registrada por um cidadão e preservada para consultas futuras, mesmo que a publicação original seja excluída.
O mesmo procedimento pode ser usado para declarações, compromissos de campanha, acusações, ofensas e outros conteúdos divulgados na internet.
“As campanhas eleitorais estão cada vez mais concentradas no meio digital, em que conteúdos podem atingir milhões de pessoas e ser apagados logo depois.
Com o e-Not Provas, o cidadão pode registrar e preservar o que foi divulgado naquele momento, como promessas, declarações ou acusações, com a segurança jurídica e a fé pública do tabelião de notas”, afirma Maxwell Franco, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Maranhão.
Uso em disputas eleitorais A ferramenta também pode ser utilizada por advogados para preservar publicações que eventualmente sejam apresentadas em processos ou questionamentos perante a Justiça Eleitoral.
Entre os conteúdos que podem ser registrados estão ataques entre candidatos, acusações, publicações potencialmente falsas, ofensas e declarações divulgadas durante a campanha.
O e-Not Provas não determina se o conteúdo registrado é verdadeiro ou falso.
O serviço busca comprovar que determinada informação estava disponível naquele endereço eletrônico, na data e no horário do registro.
A preservação de provas digitais por meio de documentos notariais já ocorre com a chamada ata notarial, prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Maranhão.