Férias fracionadas pela CLT: conheça as regras, os prazos de pagamento e a melhor maneira de usar o calendário a seu favor
A divisão das férias em até três vezes ao longo do ano é permitida pela CLT desde a Reforma Trabalhista de 2017.
Para que o parcelamento ocorra, a legislação exige a concordância do trabalhador e o cumprimento de prazos específicos de duração e pagamento.
Regras para o parcelamento das férias em 3 vezes O fracionamento das férias só é válido se um dos períodos tiver, no mínimo, 14 dias corridos, segundo o Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os outros dois períodos não podem ser menores do que 5 dias corridos cada um.
Cabe ao funcionário aceitar ou não a proposta de divisão feita pela empresa.
Qual dia da semana as férias podem começar? A CLT proíbe que o início das férias ocorra nos dois dias que antecedem feriados ou o Descanso Semanal Remunerado ( DSR ).
Para quem tem o descanso semanal no domingo (sendo o sábado considerado dia útil não trabalhado ou compensado), o veto vale para a sexta-feira e o sábado.
Nesses casos, a folga pode começar em uma quinta-feira.
Impacto financeiro: adiantamento e salário menor no mês seguinte Ao tirar férias fracionadas, o trabalhador recebe os dias de descanso (mais o terço constitucional) adiantados.
O valor não é um dinheiro extra, mas sim antecipação de salário.
Por isso, no mês posterior ao descanso, o salário regular pago pela empresa virá com o desconto proporcional dos dias já quitados.
Quem tira 10 dias de férias em um mês recebe no pagamento seguinte apenas pelos 20 dias trabalhados.
Prazo de pagamento e fim do pagamento em dobro por atraso O pagamento relativo a cada período tirado deve ser feito em até dois dias úteis antes do início das férias, conforme o Artigo 145 da CLT.
Se a folga começar em uma segunda-feira, o crédito deve cair na conta até a quinta-feira anterior.
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