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Simples Nacional: empresas têm até esta sexta para escolher como pagar IBS e CBS; entenda

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Simples Nacional: empresas têm até esta sexta para escolher como pagar IBS e CBS; entenda

O MEI deve fazer a declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) Divulgação/Sebrae Micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional têm até esta sexta-feira (30) para decidir como vão pagar dois tributos criados pela reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A escolha valerá para o primeiro semestre de 2027.

Pelas novas regras aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), as empresas poderão escolher entre pagar os dois tributos na guia única do Simples Nacional ou pelo chamado regime regular, em que o cálculo e o pagamento são feitos separadamente. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 Optar pelo regime regular para IBS e CBS não significa deixar o Simples Nacional.

A empresa continuará no regime simplificado para o pagamento dos demais tributos.

O calendário de adesão ao Simples Nacional também passou por mudanças.

As empresas que pretendem entrar no regime em 2027 tiveram até 15 de outubro para apresentar o pedido.

Se a solicitação for aprovada, a adesão valerá a partir de 1º de janeiro do próximo ano. (saiba mais aqui) Agora no g1 As empresas que já fazem parte do Simples Nacional continuarão no regime automaticamente, desde que não tenham sido excluídas.

Nesse caso, não será necessário apresentar um novo pedido de adesão.

Abaixo, entenda o que muda: A opção terá validade por quanto tempo? O que muda na prática? Qual opção é mais vantajosa? O prazo para entrar no Simples também muda? Quais regras para novas empresas? O que são IBS e CBS? E o MEI? Outras mudanças no Simples Nacional A opção terá validade por quanto tempo? A escolha sobre como pagar IBS e CBS feita em outubro valerá por seis meses, de janeiro a junho de 2027.

Entre 1º e 31 de março de 2027, as empresas poderão fazer uma nova escolha para o segundo semestre do ano.

Quem optar pelo regime regular em setembro poderá cancelar a decisão até 30 de novembro de 2026.

Para as escolhas realizadas em março de 2027, o cancelamento poderá ser feito até 31 de maio.

Quem optar pelo regime regular em outubro poderá cancelar a escolha até 30 de novembro de 2026.

Já quem fizer a opção em março de 2027 terá até 31 de maio para desistir.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Economia.

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