Defesa de Renan Santos pede ao TSE revogação de decisão de Toffoli que restringiu campanha digital
A defesa de Renan Santos (Missão) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a revogação da decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu parte da campanha digital do candidato e determinou uma série de restrições à chapa presidencial.
Os advogados classificam a medida cautelar como "manifestamente ilegal" e pedem, ao final do processo, o deferimento do registro de candidatura.
A manifestação foi apresentada nesta segunda-feira (31), um dia após a divulgação da decisão de Toffoli.
O ministro entendeu que houve indícios de irregularidades na comunicação à Justiça Eleitoral dos perfis utilizados pela campanha nas redes sociais e determinou a suspensão de contas que não haviam sido informadas dentro do prazo considerado adequado pela Corte.
Meta derruba perfis de Renan Santos a pedido de Toffoli No documento enviado ao TSE, a defesa sustenta que todas as redes sociais apontadas pela campanha são oficiais e foram utilizadas para propaganda eleitoral somente a partir de 16 de agosto, data de início da campanha na internet prevista pela legislação eleitoral.
Os advogados afirmam ainda que não houve gastos com impulsionamento de conteúdo nessas contas.
Segundo a petição, o candidato já havia informado, no pedido de registro, um perfil na rede X e o site oficial da campanha.
A defesa argumenta que a inclusão posterior de outras redes ocorreu por iniciativa da própria campanha, em observância às regras eleitorais, e que eventual atraso foi pequeno, já que as contas foram comunicadas ao TSE em 19 de agosto, quatro dias após o início do período de propaganda.
Os advogados também contestam a conclusão de Toffoli de que teria havido uma "omissão estratégica" por parte da campanha.
Segundo a manifestação, questões relacionadas a eventuais irregularidades de propaganda eleitoral deveriam ser discutidas em ações específicas, e não no processo de registro de candidatura.
A defesa afirma ainda que outros candidatos também complementaram informações sobre redes sociais e sites após o registro das candidaturas.
O documento cita os registros de Luiz Inácio Lula da Silva, Flávio Bolsonaro e Ronaldo Caiado para sustentar que a atualização posterior de informações não seria uma situação exclusiva de Renan Santos.
Outro argumento apresentado é o de que a informação sobre redes sociais teria natureza meramente formal, destinada à fiscalização da Justiça Eleitoral, e não constituiria requisito para o deferimento da candidatura.
Ao final da petição, os advogados ressaltam que a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou favoravelmente ao registro da candidatura de Renan Santos, por entender que o candidato preenche os requisitos de elegibilidade e não se enquadra em hipóteses de inelegibilidade.
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