Saiba quais são os prazos para justificar ausência nas eleições
Quem ainda não justificou a ausência no dia da votação do 1º turno das eleições tem até 3 de dezembro para regularizar a situação.
A justificativa pode ser feita pelo celular no aplicativo e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral – Título Net , disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral.
Em ambos os casos, basta selecionar a opção “Justificar ausência”.
Também é possível fazer a justificativa presencialmente no cartório eleitoral mais próximo.
Nesse caso, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e anexar um documento que comprove o motivo da ausência.
A documentação será analisada pelo juiz eleitoral.
Se a justificativa for aceita, o registro aparecerá no histórico do título eleitoral.
Caso contrário, será necessário pagar a multa de R$ 3,51 por turno .
Eis os prazos: 3 de dezembro de 2026 – justificativa para quem faltou no 1º turno, realizado em 4 de outubro; 8 de janeiro de 2027 – justificativa para quem faltou no 2º turno, marcado para 25 de outubro.
Quem estava no exterior A pessoa que tem o título eleitoral cadastrado no Brasil e estava fora do país no dia da votação também deve justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net .
Outra opção é apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil.
Nesse caso, a ausência precisa ser comprovada com a apresentação de um documento.
Já quem tem o título cadastrado na zona eleitoral do exterior só precisa justificar a ausência nas eleições para presidente da República.
É preciso justificar cada turno A justificativa é válida somente para o turno em que a eleitora ou o eleitor não compareceu às urnas.
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