TSE manda Meta garantir isonomia a campanhas depois de falha em IA
O ministro Marco Aurélio Bellizze , do Tribunal Superior Eleitoral , proibiu na 5ª feira (15.out.2026) a Meta de restringir a entrega de publicações relacionadas a candidatos à Presidência da República.
A decisão estabelece que o não pode reduzir a distribuição de conteúdos, barrar recomendações ou limitar resultados de busca.
A determinação exige tratamento igualitário às candidaturas e fixa multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A Meta também administra o Instagram e o .
A medida foi tomada depois de a campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acionar a Justiça Eleitoral .
Integrantes da candidatura informaram que comandos para a criação de imagens por inteligência artificial não permitiam criar fotos do petista, enquanto o recurso funcionava normalmente para conteúdos sobre o senador Flávio Bolsonaro (PL).
Em sua decisão, o ministro declarou que as regras não atingem opiniões manifestadas por usuários das redes sociais e precisam ser aplicadas de forma idêntica às candidaturas de Lula e Flávio.
Bellizze disse haver probabilidade do direito e perigo de dano em razão da proximidade do 2º turno, marcado para 25 de outubro de 2026.
Disse também que a lei veda novos conteúdos sintéticos e impulsionamento de propaganda eleitoral a partir de 22 de outubro de 2026.
Segundo o ministro, eventuais falhas durante esse período não poderão ser corrigidas depois da votação.
O ministro também declarou que não há provas de que a empresa tenha agido de forma intencional para barrar publicações favoráveis ao presidente.
Ele afirmou que, em análise preliminar, a ferramenta de controle de prompts desenvolvida pela Meta apresentou falha, mas que não há elementos para dizer que o erro decorreu de critério deliberado ou que tenha ocorrido de maneira sistemática.
Depois da representação feita pelo PT, a Meta declarou que a recomendação de candidatos foi suspensa em cumprimento às regras estipuladas pelo TSE.
A empresa informou ter adotado providências adicionais para que comandos com o primeiro nome dos candidatos ou seu número na urna não produzam imagens.
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