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André Mendonça suspende norma que permitia a servidores de PE receber em dinheiro férias e licenças-prêmio vencidas

G1 Pernambuco ·
André Mendonça suspende norma que permitia a servidores de PE receber em dinheiro férias e licenças-prêmio vencidas

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília Divulgação/STF O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a norma que permitia a servidores públicos de Pernambuco receber em dinheiro férias e licenças-prêmio vencidas.

A liminar atende parcialmente a um pedido do governo do estado, que questionou a validade da norma, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alepe), sob a justificativa de que a medida poderia gerar um impacto de R$ 7,9 milhões por mês e R$ 105,2 milhões por ano aos cofres públicos.

O ministro também negou um pedido da Procuradoria-Geral do estado para suspender um dispositivo da lei que estabelecia o salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) como teto remuneratório para todo o funcionalismo público (saiba mais abaixo). ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE A decisão foi publicada na segunda-feira (5) e é resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Emenda Constitucional Estadual 68/2025, promulgada em dezembro do ano passado.

Como se trata de uma decisão liminar, o entendimento de Mendonça ainda será submetido ao Plenário do STF, que poderá manter ou derrubar a decisão.

Agora no g1 Na ação de inconstitucionalidade, a gestão estadual argumentou, com base em levantamento feito pela Secretaria de Administração, que seria difícil repor os valores após o pagamento.

Ao conceder a liminar, Mendonça considerou que a Alepe não poderia ter criado a regra por iniciativa própria, porque mudanças no regime jurídico dos servidores estaduais estão sujeitas à iniciativa do Poder Executivo.

Segundo o ministro, esse entendimento também se aplica quando a alteração é feita por meio de uma emenda à Constituição Estadual.

"Em julgados mais recentes, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a tese de que são inconstitucionais normas cujo processo legislativo tenha sido iniciado diretamente pelo Poder Legislativo e que disponham sobre aspectos da estrutura e organização de órgãos do Poder Executivo e sobre o regime jurídico dos servidores públicos estaduais, ainda que se trate de emenda à Constituição estadual", avaliou o ministro.

O g1 procurou o governo de Pernambuco para se pronunciar sobre a decisão.

Também perguntou à gestão estadual se a suspensão da regra terá impacto para servidores que já haviam solicitado ou recebido a conversão desses benefícios em dinheiro, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.

Procurada, a Alepe informou que ainda não foi intimada e vai se manifestar nos autos do processo, quando for intimada.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Pernambuco.

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