Banco deve identificar movimentações suspeitas e pode pagar por golpes, diz STJ
Bancos e instituições de pagamento podem ser obrigados a devolver dinheiro a clientes vítimas de golpes virtuais quando houver falhas de segurança, especialmente em operações que fogem do padrão de movimentação do consumidor.
O entendimento consta de decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça), reunidas em publicação divulgada neste domingo (11).
O tribunal também esclarece que nem toda fraude gera direito automático à indenização.
Entre as situações analisadas estão golpes da falsa central de atendimento, transferências bancárias indevidas, abertura de contas digitais com documentos falsos, fraudes com Pix e aplicativos que permitem a criminosos acessar celulares das vítimas.
Um dos principais pontos destacados pelo STJ é que as instituições financeiras têm o dever de desenvolver mecanismos capazes de identificar movimentações suspeitas.
Isso inclui transferências de valores elevados, várias operações realizadas em poucos minutos e contratação de empréstimos fora do comportamento habitual do cliente.
Em setembro deste ano, a Terceira Turma do tribunal reforçou esse entendimento ao analisar um processo envolvendo operações bancárias consideradas incompatíveis com o perfil do correntista.
Para os ministros, autorizar transações suspeitas sem mecanismos adequados de proteção pode caracterizar falha na prestação do serviço e justificar a responsabilização do banco.
A posição já havia sido adotada em 2023, em um caso envolvendo um idoso enganado por um criminoso.
Após induzir a vítima a aumentar os limites de movimentação bancária, o golpista contratou empréstimos e utilizou os valores em compras e pagamentos.
Na ocasião, a ministra Nancy Andrighi destacou que os bancos precisam acompanhar não apenas os valores movimentados, mas também a frequência das operações e o comportamento dos clientes.
“Nas fraudes e nos golpes de engenharia social, geralmente são efetuadas diversas operações em sequência, num curto intervalo de tempo e em valores elevados”, afirmou a ministra ao explicar que essas características podem indicar uma fraude.
Golpe da falsa central – Apesar da obrigação de segurança, o STJ também estabeleceu limites para a responsabilidade das instituições financeiras.
Em maio deste ano, a Terceira Turma decidiu que o banco não deve ser responsabilizado automaticamente quando o cliente cai no golpe da falsa central de atendimento.
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