MPE aponta possível inelegibilidade e pede impugnação da candidatura de Elizeu Aguiar ao governo do Piauí
Elizeu Aguiar, pré-candidato ao Governo do Piauí pelo Novo Arquivo pessoal O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou, na segunda-feira (31), uma ação para contestar o registro de candidatura de Elizeu Aguiar ao Governo do Piauí nas eleições de 2026.
A apresentação, por si só, não significa que o candidato esteja inelegível.
A situação ainda será analisada e julgada pela Justiça Eleitoral.
O órgão pede que a Justiça Eleitoral analise se o candidato pode disputar a eleição, diante de uma possível situação de inelegibilidade relacionada à rejeição de contas públicas.
Elizeu é candidato pela coligação A Força da Fé (Novo/Avante). ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp Em nota, a defesa de Elizeu Aguiar contestou a ação e afirmou que as decisões citadas pelo MPE não reconheceram dolo de improbidade administrativa e, por isso, sustentam que não há fundamento para a inelegibilidade.
A defesa disse ainda confiar na Justiça Eleitoral e no deferimento da candidatura.
Leia a nota completa.
Agora no g1 O órgão afirmou que a situação se enquadra na previsão da legislação eleitoral que impede a candidatura de gestores que tiveram as contas rejeitadas por irregularidade insanável, em decisão definitiva do órgão competente, quando atendidos os demais requisitos legais.
A ação tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), sob relatoria do desembargador Olímpio José Passos Galvão.
TRE-PI pede documentos ao TCE-PI e ao TCU Antes de decidir sobre o pedido de impugnação, o TRE-PI determinou que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e o Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhem documentos relacionados aos processos mencionados pelo Ministério Público Eleitoral.
As informações deverão auxiliar a Justiça Eleitoral na análise da situação jurídica dos processos e na verificação das circunstâncias apontadas pelo MPE.
Os dois órgãos terão cinco dias, a partir da comunicação oficial da decisão, para encaminhar a documentação solicitada ao tribunal.
Na decisão, o relator afirmou que os documentos necessários não estariam disponíveis para consulta pública nos sistemas eletrônicos dos respectivos tribunais de contas.
O que acontece agora Com a determinação das diligências, o processo permanece em fase de instrução.
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