Governo derruba liminar e retoma imposto a exportação de petróleo
A Justiça Federal derrubou na noite de 2ª feira (31.ago.2026) a liminar que suspendia a cobrança do imposto de 12% sobre exportações de petróleo, concedida pela 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Leia a íntegra da decisão (PDF – 57 kB).
A cobrança havia sido suspensa na 5ª feira (27.ago.) pelo juiz Diego Câmara, em ação movida pela ABEP (Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás).
Para a entidade, a renovação do imposto pelo Gecex-Camex (Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior), depois de a medida provisória que instituiu a taxa ter caducado, configurou violação da separação entre os Poderes.
Decisão Ao derrubar a liminar, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso avaliou que o governo tinha competência para criar o imposto e posteriormente renová-lo por meio do comitê, ligado ao Ministério da Indústria.
O colegiado já prorrogou em 2 oportunidades a cobrança da taxa, que está em vigor até novembro.
A decisão de Carvalho considera que a manutenção da suspensão do imposto implicaria risco de dano à ordem econômica e ao planejamento da política cambial e de comércio exterior, “notadamente em contexto de instabilidade geopolítica internacional, além de configurar risco de efeito multiplicador de decisões similares em todo o território nacional” .
Argumentos Segundo o governo, o objetivo do imposto é proteger o mercado nacional de combustíveis diante da instabilidade das cotações do petróleo em meio à guerra no Oriente Médio.
A receita proveniente do tributo também tem ajudado a bancar as subvenções a produtores e importadores de gasolina e diesel, que, de acordo com o governo, evitam que o impacto da alta do petróleo chegue ao consumidor.
Até julho, a arrecadação com o imposto foi de R$ 7,982 bilhões .
As petroleiras que questionam a taxa na Justiça defendem que a medida tem caráter arrecadatório, e não regulatório.
Afirmam que o governo já dispõe de mecanismos para aumentar a arrecadação com a valorização do petróleo, como royalties, participação especial, partilha de produção, IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e dividendos da Petrobras pagos à União.
A decisão de 2ª feira (31.ago.) rejeita esse argumento.
Para o desembargador, o governo tem direito de reavaliar a política de comércio exterior diante da volatilidade das cotações internacionais do petróleo causada pela guerra no Oriente Médio.
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