TRF1 determina que processo sobre Aterro de Marituba deve ser julgado pela Justiça Federal
Aterro sanitário de Marituba fica próximo a residências e balneários O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a decisão que havia encerrado parcialmente uma ação civil pública sobre a licitação para coleta e manejo de resíduos sólidos em Belém e o funcionamento do Aterro de Marituba, na Região Metropolitana.
Com a decisão, o processo continuará tramitando na Justiça Federal no Pará.
A decisão atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a competência da Justiça Federal para analisar os pedidos relacionados à proteção dos direitos da comunidade quilombola do Abacatal.
A ação havia sido parcialmente encerrada pela Justiça Federal sob o argumento de que os pedidos para anular o edital de licitação e desativar e recuperar o aterro já eram discutidos em um processo de reorganização estrutural que tramita na Justiça Estadual do Pará.
Com isso, também havia sido revogada uma decisão que suspendia temporariamente a licitação.
O MPF recorreu ao TRF1 e argumentou que a proteção dos direitos da comunidade quilombola é de competência da Justiça Federal.
Segundo o órgão, o Abacatal não participa dos acordos firmados no processo que tramita na Justiça Estadual, o que poderia deixar os interesses da comunidade sujeitos a decisões tomadas sem sua participação.
O Ministério Público também apontou diferenças entre os dois processos.
Enquanto a ação estadual trata de questões operacionais e financeiras relacionadas ao aterro, a ação federal discute os impactos socioambientais e culturais da licitação sobre o território quilombola.
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Adelson Albernás/TV Liberal Ao analisar o recurso, o TRF1 reconheceu a competência da Justiça Federal para tratar da proteção dos direitos da comunidade do Abacatal.
O Tribunal considerou que a existência de um processo na Justiça Estadual não impede a atuação da Justiça Federal na defesa dos direitos de comunidades tradicionais.
Na decisão, o TRF1 também destacou que a comunidade quilombola do Abacatal não assinou o acordo homologado pela Justiça Estadual.
Por isso, os interesses dos moradores não podem ser considerados representados pelo acordo.
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