Comissão do Corinthians converte processo contra Stabile para rito de destituição
*Por Tiago Salazar A Comissão de Ética e Disciplina do Corinthians determinou que o procedimento administrativo envolvendo o presidente interino Osmar Stabile passe a seguir o rito de destituição previsto no Estatuto Social do clube.
A decisão foi assinada por Leonardo Pantaleão, presidente do órgão, e não representa o afastamento imediato do dirigente nem o reconhecimento de qualquer infração.
Osmar Stabile fala sobre a nova configuração do Departamento de Futebol, que terá o gerente Julio Cesar cuidando da área até o fim de 2026. #VaiCorinthians https://t.co/dSSdsOlczd — Corinthians (@Corinthians) October 21, 2026 No despacho, a Comissão aponta elementos que, em tese, podem se enquadrar em hipóteses previstas no artigo 106 do Estatuto do Corinthians.
Entre eles está o suposto uso de serviços de segurança custeados pelo clube para atender interesses particulares, inclusive de familiares de Stabile, o que poderia gerar prejuízos financeiros e de imagem à instituição.
O documento também menciona uma possível irregularidade em processos de contratação analisados durante a investigação.
Segundo a Comissão, não foram apresentados os três orçamentos exigidos pelo Estatuto Social para determinadas contratações, nem documentação que comprovasse eventual dispensa desse procedimento pelo Conselho de Orientação (Cori).
Outro ponto destacado é a contratação e manutenção dos serviços da empresa Bear Security.
Conforme o despacho, não foi comprovada nos autos a autorização da Polícia Federal para que a empresa exercesse atividade de segurança privada, circunstância que, segundo a Comissão, pode caracterizar, em tese, ato de gestão irregular ou temerária.
A Comissão ainda rejeitou um pedido da defesa de Stabile para obtenção de prazo adicional para analisar documentos do processo.
Segundo Pantaleão, tanto as propostas comerciais quanto a análise de integridade já estavam disponíveis antes da apresentação da defesa escrita, não havendo justificativa para a concessão de novo prazo.
Com a mudança de rito, Osmar Stabile terá dez dias, contados a partir da intimação, para apresentar defesa específica sobre as hipóteses levantadas pela Comissão e indicar eventuais provas.
Após essa etapa, o procedimento seguirá os trâmites previstos no Estatuto para casos de possível destituição.
O despacho não determina a destituição de Osmar Stabile nem conclui que houve irregularidades.
A decisão apenas reconhece a existência de elementos suficientes para que o caso passe a ser analisado sob o rito estatutário capaz de resultar, eventualmente, na perda do cargo, assegurando ao dirigente o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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