CNJ aprova norma que padroniza as regras de concursos para cartórios
A maioria do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nessa terça-feira (18/8), um ato normativo que padroniza nacionalmente os concursos estaduais para cartórios.
A regra dispõe sobre provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro.
Segundo o conselheiro Rodrigo Badaró, o objetivo é agilizar os processos seletivos, já que os concursos para cartórios se tornaram extremamente judicializados e excessivamente lentos devido a vários gargalos, por isso a necessidade de atualizar as regras de aplicação .
“Alguns certames se arrastam por anos, com sucessivas suspensões, adiamentos, liminares e anulações.
Esse cenário gera prejuízos múltiplos para os candidatos, para o serviço público e para a sociedade, desafiando a eficácia da própria Constituição”, escreveu em seu voto.
Entre as principais mudanças aprovadas, está o fim do sorteio de cartórios para cotistas.
Agora, a reserva de vagas incide na ordem de convocação/escolha das serventias (lista única), permitindo que os cotistas bem colocados escolham os cartórios disponíveis por ordem de nota, em momentos específicos da chamada.
Além disso, eventuais mudanças na relação de serventias poderão ser administradas sem comprometer o andamento das demais etapas do certame.
Veja mais alterações escolha das serventias a partir de uma lista única, abolindo o sorteio de vagas reservadas; contratação obrigatória de bancas especializadas; mudanças na lista de vagas disponíveis não podem mais anular ou suspender o concurso; a Corregedoria Nacional de Justiça vai supervisionar e fiscalizar todas as etapas do concurso; cadeia de custódia dos materiais; criptografia de arquivos; registros auditáveis de acesso às provas; monitoramento da elaboração e do transporte dos cadernos; identificação biométrica dos candidatos; desidentificação das provas objetiva e discursiva; o novo ato substitui a Resolução CNJ n.
81/2009; a prova discursiva ganhou mais peso, a prova oral passou a ser apenas classificatória (não elimina mais o candidato) e o peso da fase de títulos foi reduzido; e passa a ser exigida, obrigatoriamente, a gravação de áudio e vídeo em todas as arguições orais, além de critérios objetivos para a correção e recursos.
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