Detran suspende CNH de 6.432 motoristas por infrações graves no DF
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, nesta quinta-feira (6/8), lista com 6.432 condutores da capital que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
A relação foi divulgada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) .
A suspensão ocorre após o esgotamento de todos os recursos administrativos.
O período que cada motorista ficará sem CNH pode variar de dois a 12 meses, a depender da gravidade da infração, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) .
Veja a lista por meio do número da CNH: Detran suspende 6.432 motoristas por infrações graves.
Veja lista by Metropoles A maior parte das punições foi aplicada a condutores enquadrados no artigo 165-A do CTB, que prevê penalidade para quem se recusa a realizar o teste do bafômetro.
Veja quais os motivos das punições: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou substância psicoativa; Disputar racha ou corrida; Promover, preferir ou participar de competição esportiva não autorizada; Deixar o condutor envolvido em acidente de prestar socorro, adotar providências de sinalização, preservar o local ou identificar-se à autoridade policial; Forçar passagem entre veículos que transitem em sentidos opostos e estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar manobra de ultrapassagem; Transpor bloqueio viário policial; Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%; Conduzir motocicletas, motonetas e ciclomotores sem capacete de segurança, transportando passageiro sem capacete ou realizando acrobacias.
Durante o período de suspensão, o condutor deve realizar o curso de reciclagem e ser aprovado na avaliação exigida.
Caso não conclua o curso ou seja reprovado, a restrição permanecerá registrada no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), mesmo após o término da penalidade.
Enquanto a suspensão estiver em vigor, o motorista não poderá renovar ou reaver a CNH, solicitar a segunda via do documento físico nem emitir a Permissão Internacional para Dirigir (PID).
Quem for flagrado dirigindo com a CNH suspensa poderá responder a processo administrativo para cassação do direito de dirigir, conforme prevê o CTB.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.